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0383 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001

 

O Orador: - Sr. Deputado António Filipe, como bem sabe, em primeiro lugar, a ressocialização não é incompatível com a detenção. Felizmente, há já muitos anos, existem nas cadeias portuguesas programas e trabalhos de ressocialização mesmo quando se verifica a situação de detenção. Essa é que é a parte mais importante!
Portanto, o que está em causa não é, como os senhores costumam dizer, que ser contra a liberdade condicional é ser contra a ressocialização. O senhor sabe que não é verdade.
Ficava-lhe bem reconhecer que os programas de ressocialização não são incompatíveis com a situação de detenção. Antes pelo contrário, há muitíssimos e válidos programas de ressocialização que decorrem durante o período de detenção.
O que está em causa - e o senhor bem o sabe! - é outra coisa. É que, face a determinado tipo de criminalidade violenta contra as pessoas, em que se inscrevem, por exemplo, os crimes de terrorismo, os crimes de tráfico de droga - e, como bem sabe, estes são responsáveis por cerca de 70% da criminalidade em Portugal -, os crimes de homicídio qualificado ou de violação de menores e, ainda, a prática reiterada de um crime por um mesmo indivíduo ou de crimes contra as pessoas, o que está em causa é a sociedade manifestar o entendimento, de uma vez por todas, se a ressocialização deve ser feita cá fora ou, pelo contrário, deve continuar a ser lá dentro, através do cumprimento integral da pena. É isto que aqui está em causa.
De resto, como foi recordado pelo Deputado Fernando Seara, o Sr. Ministro da Justiça do primeiro governo do Partido Socialista - onde é que já lá vai! -, agora Deputado Vera Jardim, fez declarações formais na altura, dizendo que, no que diz respeito à reincidência e ao concurso de crimes contra as pessoas, também iria tomar medidas para alterar o regime da liberdade condicional.
Evidentemente, como é costume por parte do Partido Socialista, ouvimos discursos mas nada de actos…

Protestos do PS.

O que está aqui em causa é olharmos para o problema e, de uma vez por todas, encontrarmos as soluções.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, pedir-lhe-ia que, ao menos, abandonasse um pouco a cassette repetitiva e tivesse a frontalidade de dizer que, de facto, ressocialização não é incompatível com a situação de detenção. Isto para acabar de vez com esse fantasma que os senhores sistematicamente arremessam sempre que se discute este problema.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, que beneficiará de mais 1 minuto que lhe foi cedido pelo PSD.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Guedes, agradeço o tempo que me concedeu.
No entanto, a questão de fundo é a mesma. Ou seja, basicamente, as questões que os dois Srs. Deputados me colocaram são idênticas pois têm a ver com a fundamentação da existência da liberdade condicional. Assim, se não se importam, responderei conjuntamente a ambos.
Gostaria muito de poder dizer que as pessoas se ressocializam em reclusão, mas receio não poder fazê-lo.
Creio que o melhor aferidor das possibilidades de reinserção e da reinserção real de um cidadão que tenha sido condenado e tenha cumprido pena de prisão é, precisamente, a liberdade condicional.
Por que é que o Srs. Deputados têm medo da liberdade condicional? Se o condenado reincidir, volta para a prisão, vai cumprir a pena até ao fim ou até que a sua situação se altere e se considere que reúne condições. Isto é, a liberdade condicional, como o próprio nome indica, não é incondicional…

O Sr. João Amaral (PCP): - Claro!

O Orador: - … e os Srs. Deputados estão a raciocinar como se fosse.
O Sr. Deputado Telmo Correia diz que um indivíduo traficou droga, está em liberdade condicional e volta a traficar. Se assim acontecer, volta a ser preso, como é evidente, e vai cumprir a pena!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Entretanto, pode morrer alguém!

O Orador: - Agora, coloco a pergunta ao contrário: e se ele cumprir a pena até ao fim o que acontece? Está ressocializado? Se não se ressocializou ao fim de dois terços ou de cinco sextos da pena, é por cumprir a pena até ao fim que fica ressocializado? Se ele sair no fim da pena e voltar a traficar droga como é que os senhores resolvem o caso? Mantêm-no na prisão? Mantêm-no em prisão perpétua até terem a certeza absoluta de que ele não volta a traficar? É evidente que não!
É evidente que a vossa solução de demonizar a liberdade condicional não tem qualquer fundamento do ponto de vista de uma política criminal adequada e é apenas uma cedência àquela demagogia mais barata que se faz de que o que é preciso é repressão, repressão, repressão e quantos mais anos de prisão menos criminalidade, o que já está demonstrado, em todos os países, que é completamente falso.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Sarmento.

O Sr. Joaquim Sarmento (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O instituto da liberdade condicional, conhecido entre nós desde tempos muito remotos - desde 1893 -, não pode eximir-se à controvérsia gerada em torno da sua própria conveniência e manutenção.
Tem sido controvertida na doutrina a natureza do instituto da liberdade condicional, pois têm sido estruturadas duas posições completamente distintas.