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0379 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001

 

verificamos que outros vão mais longe do que nós e, portanto, estamos abertos para essa discussão.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Para nós, a ressocialização não é um valor desprezível. Para nós, a ressocialização é uma ideia, é um valor que deve ser prosseguido. Porém, nunca esquecemos que uma das prioridades da lei penal e do nosso sistema prisional deve, usando uma frase que é conhecida, proteger a sociedade, proteger os cidadãos que não cometem crimes, que têm uma vida ordeira e que pagam os seus impostos daqueles que cometem crimes e não forçosamente, como alguns parecem pretender, proteger os criminosos da sociedade. Não nos esquecemos dessa ideia fundamental de enquadramento e acreditamos que, mesmo assim, a ressocialização é um valor. É preciso acreditar numa segunda oportunidade, é preciso dizer a quem prevaricou, a quem cometeu uma falha perante a sociedade que pode ter uma segunda oportunidade.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mas essa segunda oportunidade não pode exceder, de maneira nenhuma, a primeira experiência negativa de uma vítima,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … ou seja, é bom que não nos esqueçamos que, se não tivermos critérios de razoabilidade, se não dermos sinais claros - e estamos a falar do tráfico de droga -, a segunda ou a terceira oportunidade de um criminoso pode ser o fim para uma vítima, pode ser uma situação irremediável e sem solução para uma família.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Seara.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projectos de lei n.os 407 e 492/VIII ora em debate, situando-se no âmbito do instituto da liberdade condicional e da restrição da sua aplicação, remetem-nos inequivocamente para este tempo da justiça e da segurança e para a necessidade de o poder político democrático dar sinais claros quanto à firmeza dos seus propósitos e à reafirmação dos seus valores e princípios estruturantes.
Neste tempo em que a comunidade internacional é confrontada com a confissão expressa de verdadeiros crimes contra a humanidade, sujeita a reportagens de fuzilamentos ou enforcamentos sumários ou, noutra perspectiva e noutra dimensão, informada acerca de factos muito graves, envolvendo mortes de reclusos ocorridos no âmbito do sistema prisional português, é imperioso que o poder político - e, em particular, este Parlamento - assuma claramente que com a segurança dos portugueses não se brinca.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Os projectos de lei ora em discussão, o do CDS-PP, apresentado pelo Deputado Telmo Correia, e o do PSD pretendem, nas suas diferentes matrizes (e não vou repetir algumas das considerações que o Sr. Deputado Telmo Correia aqui suscitou), sinalizar uma clara opção política, que nesta matéria significa, permitam-me a expressão, uma «liberdade mais condicional» ou uma «liberdade descondicionada» em relação a certo tipo de crimes - a certo tipo de crime, no que diz respeito ao projecto do CDS-PP - e em relação a certo tipo de condenados.
Sabemos, de momentos legislativos anteriores, que outras bancadas não nos acompanham neste propósito, que há Srs. Deputados que não partilham destas concepções. Conhecemos as razões filosófico-penais que lhes estão subjacentes e não ignoramos, até, os argumentos sistemáticos a que, necessariamente, recorrem.
No entanto, nesta sede e neste tempo, também importa separar as águas e, sem pormos em causa princípios estruturantes e noéticos que constitucionalmente fundamentam a punição criminal - legalidade, tipicidade, não retroactividade -, densificar um conjunto de alterações à liberdade condicional e ao regime das saídas precárias, que representam para o conjunto da comunidade portuguesa, aqui e agora, um sinal de que este Parlamento está atento ao clima de insegurança e que busca soluções, sem deixar de ter em conta os coerentes e articulados edifícios penal, de processo penal e de execução de penas que concebeu, e essas soluções são reais para o efectivo exercício da soberania e não apenas, permitam-me, para a mera titularidade de uma nula democracia.
Não se trata aqui de pôr em causa as concepções jurídico-penais sedimentadas ou de substituir os valores subjacentes ao sistema penal consagrado. Importa, sim, adequar esses valores às circunstâncias concretas e densificar, numa sede bem específica, o valor da prevenção geral e, por esta via, conseguir-se-á, porventura, atenuar tendências conducentes a determinados e circunstanciais pedidos públicos de aumentos de pena.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se aqui de, em certo sentido, grão a grão, refundar nesta consolidada democracia pluralista um sentimento de segurança. Mas a democracia, nesta sede, também implica autoridade, sem que esta afecte a liberdade individual, mas sem que a liberdade de cada um, também ela, afecte, num absolutismo perturbante, a liberdade de todos. É que, ao lado do direito à liberdade, existe uma cada vez maior exigência de segurança.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, brevemente, enuncie as três razões fundamentais subjacentes ao projecto de lei do Partido Social Democrata.
Em primeiro lugar, o aumento de dois terços para três quartos do tempo de cumprimento de pena necessário para que a liberdade condicional possa ter lugar quando o condenado a prisão tenha sido autor de crimes violentos, eliminando tal possibilidade nos casos de condenações por crimes de terrorismo e associação criminosa, homicídios qualificados, tráfico de droga, violação de menores e, também, de reincidência e concurso de crimes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!