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0374 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001

 

de direitos fundamentais como o direito à vida e o dever de respeito da dignidade humana, devem merecer da parte do Estado uma permanente atenção;
E tendo presente que o estabelecimento prisional de Vale dos Judeus, longe de constituir uma excepção, não é mais do que o exemplo de uma realidade que é genérica aos restantes estabelecimentos prisionais;
Verificando ainda que a violação do direito à vida assume múltiplas formas, que vão desde os homicídios até à contracção pelos reclusos de doenças infecto-contagiosas, como a SIDA, e a permanência do consumo de droga dentro dos estabelecimentos;
Tendo igualmente presente que estes factos , sendo do conhecimento geral, não só em nada contribuem para a ressocialização dos delinquentes, que constitui o fim principal da pena a que estão sujeitos, como prejudicam seriamente a imagem do País, que frequentemente é incluído nas listas elaboradas por organizações não governamentais de protecção dos direitos humanos;
Considerando, por fim, que nesta matéria é o Estado português que deve ser responsabilizado e não os seus servidores que, as mais das vezes, são também eles vítimas por não disporem das necessárias condições para o exercício da sua função;
A Assembleia da República exprime a sua apreensão pela situação vivida nos estabelecimentos prisionais portugueses, lamentando, em particular, os recentes acontecimentos no estabelecimento prisional de Vale dos Judeus, e exorta os poderes do Estado para que concluam as investigações em curso no mais curto espaço de tempo e adoptem medidas tendentes a garantir o direito à vida nos estabelecimentos prisionais portugueses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do voto n.º 164/VIII - De protesto pelas condições de saúde e insegurança nas prisões portuguesas (Os Verdes).

Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetido à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, o voto foi rejeitado, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - É inacreditável!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Deviam ser presos lá!

Era o seguinte:

Voto n.º 164/VIII
De protesto pelas condições de saúde e insegurança nas prisões portuguesas

Considerando que na última semana, e só num estabelecimento prisional - a cadeia de Custóias -, dois reclusos morreram, um por overdose e outro sucumbindo à doença de que sofria, a SIDA;
Confirmando estas mortes dados preocupantes sobre o tráfico e consumo de droga dentro das nossas prisões, a par da manutenção de uma elevada incidência de doenças infecto-contagiosas entre a população prisional;
Mais: sabido que dias antes outros detidos, estes reclusos no estabelecimento prisional de Vale de Judeus, tinham sido mortos, em circunstâncias extremamente violentas, cuja responsabilidade importa apurar;
Por último, revelando todos este trágico balanço, num tão curto espaço de tempo, o acentuar de problemas e tensões dentro das prisões portuguesas, que é prioritário enfrentar;
A Assembleia da República delibera:
Exprimir junto do Governo a sua preocupação pelas condições de saúde, insegurança e violência dentro das nossas prisões, que só num curto espaço de semanas vitimaram seis pessoas entre os detidos;
Alertar para a necessidade do reforço de medidas para prevenir o alastramento das doenças infecto-contagiosas, garantir o eficaz acompanhamento médico dos reclusos e o apoio aos detidos toxicodependentes;
Apelar à adopção urgente de medidas com vista ao controlo do tráfico de droga dentro das prisões, à separação de detidos (preventivos ou não) e à resolução dos problemas de sobrelotação que subsistem;
Exigir do Governo que remeta a Assembleia da República as conclusões do inquérito em curso para apuramento das responsabilidades sobre os incidentes ocorridos no estabelecimento prisional de Vale de Judeus.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do voto n.º 165/VIII - Sobre a situação na prisão de Vale de Judeus (PS).

Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetido à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, o voto foi rejeitado, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.

Era o seguinte:

Voto n.º 165/VIII
Sobre a situação na prisão de Vale de Judeus

No dia 1 de Outubro a violência na prisão de Vale de Judeus conduziu à morte de dois reclusos.
Face à manifesta gravidade dos factos ocorridos e à complexidade da investigação resultante do seu relacionamento com outros recentemente ocorridos no mesmo estabelecimento prisional, foi desencadeada de imediato uma investigação, tendo o Procurador-Geral da República decidido atribuir ao DCIAP a instauração de um inquérito-crime, procedendo, através de um magistrado, à