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0479 | I Série - Número 14 | 19 de Outubro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, começo por agradecer aos Srs. Deputados Francisco Torres e José Vera Jardim as questões colocadas.
Sr. Deputado Francisco Torres, a Irlanda não é exemplo,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … mas, se a escolhe, é porque a escolhe! Agora, não nos pode dizer que existe um caso virtuoso mas que não é o seu modelo. O senhor tem de querer ou o bolo ou a farinha que é precisa para fazer o bolo, não pode ter as duas coisas! Ou é virtuoso e é modelo ou é irrelevante para o debate.
A Irlanda tem condições absolutamente diferentes das de Portugal. A Irlanda é uma colónia económica dos Estados Unidos da América; a Irlanda tem 15% de crescimento anual do investimento directo estrangeiro que lhe financia qualquer défice possível e que tem permitido um desenvolvimento incomparável de produtividade, e este não é o caso português.

O Sr. Honório Novo (PCP): - E tem uma taxa de desemprego de 15%!

O Orador: - O nosso problema, Sr. Deputado, é o de que Portugal tem 70% da média de produtividade na União Europeia e talvez 50% do rendimento per capita. O nosso é um problema de crescimento sustentado, que não se resolve em três anos, que exige uma estratégia de convergência real.
O meu argumento, que o senhor não rebateu, é o de que o Pacto de Estabilidade é determinado por condições de restrição e de controlo orçamental de países como a Alemanha, e nada tem a ver com a estratégia de que Portugal precisa de se dotar.
Quanto ao argumento sobre o Banco Central Europeu e a boa política monetária, cuidado! É que, em comparação com o que tem feito a Reserva Federal americana, o que o Banco Central Europeu tem feito é demonstrar a sua absoluta inoperância, a sua absoluta insignificância política e monetária em relação a quem está, pelo contrário, obrigado e preocupado com o crescimento. O Banco Central Europeu só tem como objectivo estatutário o combate à inflação (estatutos que são, aliás, um erro grave do Tratado de Amesterdão e do Tratado de Maastricht). Ora, combater a inflação sem criar as condições para o pleno emprego e para o desenvolvimento económico é um erro, e esse erro faz a diferença entre o Sr. Greenspan e o Sr. Duisenberg.
Sobre a questão colocada pelo Sr. Deputado José Vera Jardim, a resposta é «sim», com certeza que sim! Aliás, Sr. Deputado, há um ano, o Bloco de Esquerda apresentou um conjunto de projectos de lei sobre a reforma do património que inclui a abolição do imposto da sisa, a substituição da contribuição autárquica por um novo imposto a partir de um novo recenseamento das matrizes e a abolição do imposto sucessório. Agrada-me verificar que, nesta como noutras matérias da reforma fiscal, talvez esteja mais de acordo com o Sr. Deputado do que com alguns outros Srs. Deputados desta Casa.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Olhe que não!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência e das Finanças, Srs. Deputados: Decidiram o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda, separada mas simultaneamente, pôr em causa o Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Como se verá, ambas as iniciativas são mais significativas pelo que escondem do que pelo que revelam. À superfície, argumentam que, no nosso País, e no período de 2002 a 2004, a economia e o emprego crescerão bem menos e o défice orçamental crescerá bem mais do que o Governo oficialmente admite.
O irrealismo do cenário macroeconómico e o incumprimento das metas orçamentais do Governo para 2002 e os anos seguintes não constituem propriamente uma novidade, são, antes, uma marca distintiva de todos os governos do Eng.º António Guterres, como o PSD sempre o afirmou e os factos inexoravelmente sempre lhe têm dado razão.
É verdade também que esse irrealismo e esse incumprimento irão ser de tal forma flagrantes em 2002 que qualquer partido representado nesta Câmara que não o denuncie desde já ficará numa posição muito desconfortável perante a opinião pública.
Tenha sido por este imperativo da razão pragmática ou por qualquer outro, o que é facto é que, com estas suas iniciativas, o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda deixam sozinho o Dr. Francisco de Assis na tarefa hercúlea de defender o indefensável.
Ingrato papel o seu, o de defender a credibilidade e seriedade da política económica e financeira do Governo para o próximo triénio - faz lembrar o bardo das histórias de Astérix, o único a gabar a musicalidade da sua voz, enquanto os demais gauleses estremeciam com as suas desafinadelas.
Regressemos, porém, às iniciativas do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda e examinemos agora o que elas escondem e, no fundo, pretendem.
Pede o Partido Comunista Português que a Câmara se pronuncie pela necessidade de o Governo tomar medidas para garantir a suspensão da aplicação e a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, em vigor na União Europeia. De caminho, pede também a revisão do programa de estabilidade que o Governo português apresentou ao Conselho da União Europeia em Janeiro de 2001.
O Bloco de Esquerda é menos directo e mais vago e pede que a Câmara recomende ao Governo a promoção de uma negociação no âmbito da União Europeia, tendendo à substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento por novos instrumentos de coordenação económica para o combate ao desemprego e para a convergência real, que ninguém conhece, nem ele próprio define.
Sejamos claros: o que estas duas iniciativas no fundo pretendem é a supressão de um pilar fundamental da constituição económica da União Europeia, do seu Mercado Único e da sua União Monetária.
No plano jurídico-formal, as iniciativas são uma encenação. E, no plano substantivo, são um atentado às regras fundamentais que, de acordo com a ciência económica, devem reger as políticas orçamentais e de finanças públicas.
Passamos a demonstrar uma e outra destas afirmações.
O Pacto de Estabilidade e Crescimento foi constituído pela Resolução do Conselho Europeu, de 17 de Junho de