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0494 | I Série - Número 14 | 19 de Outubro de 2001

 

Daí também que, repristinando a observação que fiz inicialmente, o PSD sufrague a bondade e o mérito desta proposta de lei, na globalidade, na sua essência, relativamente à sua filosofia enformadora, mas, no que à especialidade concerne, defenda que ela deve ser objecto de uma acentuada, profunda e metódica revisão que lhe permita vir a ter alguma aplicação concreta, efectiva e útil.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos de acordo com o combate ao terrorismo, não só usando armas de repressão penal mas também outras maneiras, e estas, infelizmente, a nível mundial, não têm sido seguidas.
Em minha opinião, o diploma que sair desta Câmara terá de ter a preocupação de não incorrer em inconstitucionalidades que põem em risco o próprio diploma. Ora, a meu ver, este diploma tem manifestamente duas inconstitucionalidades. A primeira é a atribuição da função jurisdicional ao Ministério Público - e a função jurisdicional, segundo a Constituição, não é do Ministério Público mas, sim, do juiz. Logo, há que corrigir efectivamente o que vem proposto.
A segunda - e é, para mim, uma inconstitucionalidade porque temos na Constituição um artigo, salvo erro o artigo 18.º, que estabelece um programa penal, segundo o qual as leis restritivas das liberdades dos cidadãos têm de ser adequadas, proporcionadas, etc. - tem a ver com o facto de, quando estamos a aprovar uma legislação penal, termos de saber, com mais contornos, aquilo que estamos a penalizar, já que a Constituição não nos permite lançar mão da arma penal em relação a comportamentos que infrinjam leis, regulamentos, etc., quaisquer que eles sejam. Ora, a verdade é que o artigo 1.º fala em regulamentos, mas regulamentos não são apenas os relativos à política externa de segurança comum. A União Europeia tem regulamentos noutras áreas e não sabemos que regulamentos irá ainda aprovar no futuro, que sanções financeiras poderão vir ainda a ser previstas em regulamentos relacionados com outros comportamentos, que poderão até nada ter a ver com terrorismo, narcotráfico, branqueamento de capitais, criminalidade altamente organizada.
Por hipótese, pode haver um regulamento na área da política das pescas que comine com sanções a países que entrem na área territorial de outros. Então, pergunto: regulamentos deste género - e podemos multiplicar isto por outras hipóteses - merecem realmente a protecção penal?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Em meu entender, este é o cerne da questão! O problema é que neste diploma abre-se a porta para tudo! No entanto, há em Direito Penal o princípio da tipicidade, que é a concretização da Constituição da República.

Vozes do PCP: - Exactamente!

A Oradora: - Portanto, aquilo que a pessoa infringe tem de vir delimitado com muito mais precisão do que está exposto neste diploma. Aliás, tive a oportunidade de consultar regulamentos, nomeadamente nesta área da política externa e de segurança comum, e a maior parte deles estabelece que isto é feito através das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e há variadíssimos com avaliações diferentes. Há, por exemplo, regulamentos que proibiram a exportação para a República da Jugoslávia, para a República da Sérvia, para os sérvios da Bósnia-Herzegovina, quando tal poderia ajudar o povo a sair do sofrimento.
Agora, o que é interessante notar - e já que VV. Ex.as esboçaram esse sorriso - é que, em relação aos talibã, há já dois anos, desde 15 de Outubro de 1999, que estão aprovados regulamentos no sentido não só de haver um congelamento de bens, etc. como até da entrega do Sr. Osama bin Laden.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

A Oradora: - Ora, até à data, durante dois anos, nada foi feito, nem na comunidade internacional nem na União Europeia, para tornar efectivo o combate ao terrorismo.
Isto parece-me elucidativo e deve ser vincado neste ou em qualquer outro debate relativo ao terrorismo.
Portanto, para nós, estes são os problemas fundamentais, porque a outra questão está muito clara.
Apresentámos várias propostas na área do branqueamento de capitais; temos um projecto de resolução sobre os offshore… A este propósito, aproveito para dizer que não concordo com a interpretação dada pelo Sr. Deputado ao artigo que mexe com os offshore, porque o que lá se diz é, pura e simplesmente, que a pessoa que é suspeita de ter infringido um regulamento…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, pois ainda disponho de 5 minutos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pessoa, pessoas ou entidades financeiras!

A Oradora: - Exacto, pessoa que seja suspeita.
Quem promove o processo penal tem de indicar os factos que indiciam que aquela pessoa ou entidade infringiu um regulamento, e essa pessoa ou entidade tem de provar que, de facto, o beneficiário não foi a entidade em relação à qual se referiam os regulamentos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas como é que se sabe?

A Oradora: - Isto nem sequer é inversão do ónus da prova.
Em matéria de crime altamente organizado já apresentámos várias iniciativas legislativas e, de facto, pensamos que o terrorismo deve ser combatido mas não com esta guerra, com esta barbárie, que está a ter lugar e que se abate sobre o povo talibã.
É indubitável que os exemplos históricos nos mostram que o terrorismo é um excelente aliado da extrema direita - aliás, basta invocar o célebre caso de Aldo Moro e das Brigadas Vermelhas que teve por fim impedir que fosse celebrada uma histórica aliança de governo com os comunistas italianos. E, em termos de tradução artística desta