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0495 | I Série - Número 14 | 19 de Outubro de 2001

 

minha afirmação, basta recordar o filme de Fassbinder, A Terceira Geração, onde se poderá ver como o terrorismo é de facto um excelente aliado da extrema direita. Creio mesmo que a situação actual o indica, porque, com as medidas restritivas contra os direitos, liberdades e garantias a espalharem-se pelo mundo será mais difícil a luta dos povos pela liberdade. E, para além da angústia das vítimas, das crianças, das mulheres e da população civil do Afeganistão, há a grande angústia da luta dos povos por não se reconhecerem em nenhum dos lados, nem no terrorismo, nem na barbárie desencadeada pelo Governo dos Estados Unidos da América.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Marques Guedes e José Vera Jardim.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, dispondo, para o efeito, de 3 minutos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, antes de mais, caso seja necessário, pois verifico que o PCP praticamente não dispõe de tempo, anuncio que o PSD cede 3 minutos para que a Sr.ª Deputada Odete Santos possa responder.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Agradeço, Sr. Deputado!

O Orador: - Não tem nada que agradecer!
Sr.ª Deputada Odete Santos, quanto ao problema da inversão do ónus da prova, na prática, quem normalmente é objecto de suspeita de incumprimento de uma sanção é um banco ou uma entidade financeira que, relativamente a contas que deveriam estar congeladas, promove uma determinada transacção. Repare, Sr.ª Deputada, que o que a norma estabelece é que «(…) havendo suspeita de violação (…) incumbe ao suspeito…» - leia-se, no exemplo que estou a dar, incumbe ao banco - «… identificar os beneficiários da transacção realizada.». Ora, os beneficiários da transacção realizada, como dizia o Sr. Deputado Jorge Neto, são normalmente organizações não governamentais, instituições ou fundações com uma capa de beneficência ou de promoção da liberdade dos povos. É isto que, de facto, existe!
O Sr. Bin Laden esconde-se, como a Sr.ª Deputada já deve ter lido na comunicação social, atrás de uma série de organizações não governamentais e de fundações de promoção da liberdade dos povos e da democracia no mundo, etc., que são sediadas, em cascata, numa série de paraísos fiscais, de centros offshore, etc. Portanto, qual é a possibilidade de a tal instituição financeira identificar o beneficiário que está por detrás de uma cascata de transacções? Não tem qualquer possibilidade!

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

Assim, pergunto-lhe, Sr.ª Deputada: numa situação como esta, não faria mais sentido falarmos, por exemplo, no levantamento do sigilo bancário para este tipo de transacções, em vez da inversão do ónus da prova, que é apenas uma intenção piedosa? Aí, sim! Aí é que estamos a falar de coisas concretas. Aí é que começamos a dizer que neste tipo de situações, quando haja suspeitas de que as sanções estão a ser violadas, o sigilo bancário deve ser quebrado imediatamente! É o que acontece, por exemplo, no domínio da legislação do branqueamento de capitais. Quem tem competência para fazer a investigação ao que está por detrás da ONG - da ONG para a fundação e da fundação para sei lá mais o quê, até se chegar à comprovação de que toda essa organização vai ter como beneficiária a entidade que é objecto de sanções internacionais - são seguramente as autoridades policiais; é a autoridade de investigação e não é, com certeza, o banco! O banco não vai conseguir fazer isto, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, em relação à quebra do sigilo bancário estamos totalmente de acordo - aliás, na proposta de lei sobre a criminalidade antieconómica, a corrupção, nós aprovamos as disposições relativas à quebra do sigilo bancário. No entanto, em meu entender, o Sr. Deputado está a fazer uma leitura errada desta disposição da proposta de lei. Isto porque a entidade bancária faz a identificação da ONG e, depois, cabe à autoridade que promove a acção penal investigar se aquela ONG está, de facto, a disfarçar uma ligação a uma rede terrorista. É a leitura que aqui está…

Protestos do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

Mas esta é a leitura que se retira do artigo 7.º …

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas isso não é a inversão do ónus da prova!

A Oradora: - Sr. Deputado, o que se diz nesta norma é o seguinte, e vamos para o caso de Portugal: à partida, o Ministério Público não tem de apurar na investigação que este dinheiro, esta transacção foi feita a favor de Fulano de uma rede terrorista «assim-assado». Não. Tem de dizer: «há suspeitas de que esta transacção foi para beneficiar a rede terrorista tal e tal», mas ainda nem sequer tem provas, apenas há suspeitas. E depois o suspeito -- aliás, o Código de Processo Penal também fala em suspeito - dirá assim: «Mas não foi. Foi para a organização não governamental…»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é levantamento do sigilo!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, peço-lhe, por favor, que não entre em diálogo, pois, como sabe, o Regimento não o permite.

A Oradora: - Mas eu estou de acordo com o levantamento do sigilo bancário, Sr. Deputado, juntemos o levantamento do sigilo bancário! Mas por que é que não se há-de manter isto em relação a paraísos fiscais que, segundo o próprio FMI, têm servido para apoio às redes terroristas? O FMI que diz isto, vem até citado no preâmbulo do projecto de resolução, do PCP, sobre os offshore!
Como eu dizia, depois o suspeito vai dizer: «Não! Então, aquilo era tudo muito benemérito… Foi para a organização tal e tal». Agora o Ministério Público, sabendo que