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0497 | I Série - Número 14 | 19 de Outubro de 2001

 

securitário. Tanto assim é que - só para lhe dar um exemplo -, há dias, li nos jornais que, em Paris, tinham sido aprovadas medidas para se fazerem as buscas que a polícia quisesse em todos os automóveis, mesmo que as pessoas não fossem suspeitas. A Liga dos Direitos do Homem protestou e este facto veio referido nos jornais. E não nos podemos esquecer que o metropolitano de Paris está cheio de polícia e de militares com espingardas metralhadoras.
Penso que, «à pala» dos ataques terroristas, se tem caminhado no sentido securitário. Isto é muito difícil e é isto que atrasa a luta do ser humano pelo desenvolvimento. É esta a minha opinião.
Agora, é verdade que os regulamentos não são só sobre o terrorismo; os últimos são sobre os talibãs e Bin Laden, e nunca se fez nada em relação a eles. Mas há regulamentos para outros casos, embora não abranjam tudo, porque, por exemplo, em relação à violação dos direitos humanos na Turquia, a União Europeia fez «zero».
O que me preocupa é que, ficando esta proposta de lei como está, isto é tão vago que não se sabe o que se está a aprovar, ou seja, que pessoas é que, depois, podem vir a ser envolvidas e que crimes podem vir a cometer em relação a «infracções», podendo eu, por exemplo, não considerar algumas delas infracções.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado José Vera Jardim introduziu aqui um esclarecimento fundamental. Quando recebi este diploma e o li, devo dizer, com toda a franqueza, que pensei que ele se destinava à UNITA. E pensei: «Finalmente, uma coisa para a UNITA…».
Na realidade, este diploma não se destina exclusivamente a aplicar-se a empresas que contratualizem, negoceiem, com esta última e recente modalidade de terrorismo que está mais em voga. É um diploma que visa regulamentar ou punir o comércio com Estados ou entidades que tenham sido objecto de sanções das Nações Unidas ou da União Europeia, de esta ter decidido por si só aplicá-las. Mas isto não se percebe bem.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Exactamente!

O Orador: - A meu ver, o objecto deste diploma está obscurecido quer pela exposição de motivos, que é débil, quer pela própria configuração do modelo penal que se pretende atingir no artigo 1.º. Ora, isto é muito importante porque, depois, o que vem a seguir, como muito bem disse o Deputado Narana Coissoró, é uma pesada máquina sancionatória que tem de ser aplicada, tendo como prévia definição, muito clara, o objecto, que está, pelo menos um pouco, obscuro.
Pessoalmente, devo dizer que me congratulo com este diploma, porque muitas empresas que negociaram com a Indonésia não o teriam feito, muitas empresas que negoceiam com a UNITA não o teriam feito. Isto é importante, mas devo dizer, e digo-o sem malícia, que este debate ajudou-me a perceber qual era ideia plasmada no diploma, visto que ela não está muito clara. Além de que, tecnicamente, o diploma está bastante imperfeito, pelo que se percebe - sem, com isto, querer ofender ninguém, como é evidente -, mas penso que podemos melhorá-lo substancialmente em sede de especialidade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A União Europeia tem tomado uma série de posições comuns, que eu saiba, sempre no seguimento de decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do artigo 41.º da Carta das Nações Unidas. É disto que se trata.
Sendo certo que a União Europeia não é dotada de personalidade jurídica, não sendo um ente de direito internacional, os Estados-membros têm, ao abrigo do artigo 48.º da Carta das Nações Unidas, o dever de agir, conforme as deliberações do Conselho de Segurança, nos organismos internacionais apropriados de que façam parte.
Ora, é precisamente com base neste normativo, nos organismos internacionais de que fazem parte, que a acção da União Europeia, no quadro da PESC, lhe vem atribuindo algum papel de sujeito na cena internacional. Trata-se sempre, neste caso, de acções de natureza económica, sem emprego do uso da força - artigo 41.º da Carta e não artigo 42.º, que legitima acções de natureza militar para manter e estabelecer a paz e a segurança internacionais.
São conhecidas de todos nós as limitações da política externa e da segurança comum da União. Apesar do imperativo da coerência do conjunto da acção externa imposto pelo Tratado e do programa delineado no artigo 11.º, a União Europeia continua a desempenhar um papel menor na cena internacional.
Nas situações de crise, como a que agora atravessamos e em que se abre, a meu ver, um capítulo novo para o estabelecimento de uma nova ordem internacional, o papel da União tem sido secundarizado face a outros protagonismos,…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … e é ainda pouco convincente e aprofundado o concerto do Estados-membros na definição de uma política comum.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assistimos, hoje, a essa secundarização clara da União como sujeito activo da construção dessa nova ordem internacional, que se está fazer todos os dias a um ritmo acelerado e alterando por completo a situação do mundo de hoje. Diria que os acontecimentos de 11 de Setembro estão a ter um impacto tão grande como a queda do muro de Berlim, em 1989.
Ora, se nas políticas de justiça e de assuntos internos, a partir da Cimeira de Tampere, de há dois anos, se vem assistindo à criação desse espaço de liberdade, segurança e justiça sobre o impulso - seja-se justo - da Comissão e do Comissário António Vitorino, o desempenho da União, como voz única dos Estados na política externa e de segurança, está longe de corresponder aos que anseiam que a uma Europa económica e financeira, nas vésperas da introdução da moeda única, corresponda uma Europa mais actuante e solidária, que proporcione um papel mais decisivo no estabelecimento dessa ordem internacional.

Vozes do PS: - Muito bem!