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0544 | I Série - Número 16 | 25 de Outubro de 2001

 

atinentes à prova do elemento subjectivo, a qual não se demonstrou em termos tais que, atenta a natureza sancionatória grave da perda de mandato, se impusesse que a acção fosse julgada procedente e que, consequentemente, o Sr. Presidente perdesse o mandato.
Na semana passada, o mesmo Sr. Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses foi pronunciado pela prática de vários crimes, que têm genericamente que ver com a utilização de trabalhadores do quadro de pessoal da Câmara e de equipamento da propriedade desta instituição pública para a construção de um jazigo seu no cemitério de Tuías; de uma capela sua num terreno lateral à sua residência, situada na Avenida Futebol Clube do Porto, também em Tuías; de um muro de vedação de uma sua quinta, conhecida como a Quinta da Segovia; bem como para a realização de obras de infra-estruturas do terreno e fundações de uma casa que ali se encontra em edificação e de obras numa sua casa sita junto ao Centro Comercial Raione, no Porto, além de outras situações, igualmente graves, que me dispenso de invocar, mas que constam do despacho de pronúncia, que é uma peça pública.
Alguns dos trabalhadores estiveram durante mais de três meses, e até de cinco meses, a prestar serviços no âmbito das obras supra mencionadas, e de outras, e a receberem o salário e o subsídio de alimentação pagos pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses.
Por não se conformar com o despacho de acusação, foi o próprio Sr. Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses quem requereu a abertura da instrução. No decurso deste processo usou de todos os meios dilatórios para protelar o seu andamento processual: furtou-se constantemente às notificações. Durante a semana estava no hospital, aos fins-de-semana era bafejado com uma recuperação súbita do seu estado de saúde e então era vê-lo em inaugurações no Município do Marco de Canaveses. Tudo fez para atrasar o processo, para arrastar o seu andamento nas secretarias do tribunal, na mira de uma prescrição do procedimento criminal ou do desfecho tardio do mesmo. Ora, Srs. Deputados, «quem não deve não teme».
Mas esse momento, que pelo seu comportamento tudo leva a crer que temia, chegou, e hei-lo agora a desferir ataques inaceitáveis contra o sistema judicial e contra o Partido Socialista, por ser esta a única força política capaz de se constituir como alternativa de governo local no Marco de Canaveses.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Não teve contenção, nem pudor, em afirmar que a decisão foi proferida por uma magistrada, que, segundo afirmações suas, mais se assemelha «àqueles jogadores das equipas de futebol júnior que querem ascender rapidamente às equipas de futebol sénior» e que se aproveitou de ter sob apreciação a conduta de uma figura pública, para promover a sua carreira. São estas afirmações admissíveis por parte de um representante do poder local do nosso país?
A justiça portuguesa é boa e confiável quando se pronuncia favoravelmente às aspirações do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses e é venal, ou incompetente, quando se pronúncia em sentido contrário à sua vontade? Em que ficamos?
Mas mais lamentável do que o comportamento do Sr. Avelino Ferreira Torres foi a atitude assumida pelo Sr. Deputado Paulo Portas.

Vozes do CDS-PP: - Pelo Paulo Portas?

A Oradora: - No afã de proteger um candidato do seu partido, não hesitou em pôr em causa a independência do poder judicial, deturpando os factos e atentando contra a verdade.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não há nenhuma vitória eleitoral que confira legitimidade democrática para atentar contra os princípios e as regras do Estado de direito. O respeito pela lei não se referenda. O atropelo às mais elementares normas de convivência democrática nunca pode invocar como fundamento o resultado de uma consulta eleitoral. A democracia não pode ser usada para se pôr em causa a si mesma.
Estamos cada vez mais convencidos de que, em Dezembro próximo, a maioria do eleitorado do Marco de Canaveses sancionará um comportamento tão incompatível com um modelo de sociedade aberta, pluralista e tolerante, elegendo novos autarcas que inaugurarão um novo período na vida do município.
Se hoje aqui chamamos a atenção para estes factos é tão-só porque as ofensas, mesmo quando proferidas por quem, sendo reincidente nelas, a si próprio se autodesqualifica, não podem ficar sem um reparo. A calúnia e a infâmia não se ignoram, combatem-se com os argumentos da civilidade e da seriedade.
Pela nossa parte, confiámos na justiça portuguesa, que agirá, neste como em todos os outros casos, com a imparcialidade que a caracteriza e a enobrece aos olhos dos cidadãos.
Por nós, prosseguiremos este combate político em função de convicções tão sólidas que resistirão sempre às intimidações de quem quer que seja.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Pedro da Vinha Costa, Francisco Louçã e Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito regimental da defesa da honra da bancada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por uma questão formal, peço-lhe que caracterize a matéria ofensiva.