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0625 | I Série - Número 012 | 16 de Outubro de 2003

 

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, quinta-feira, às 15 horas, dela constando a um debate sobre o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência e a discussão conjunta dos projectos de deliberação n.os 15/IX, 22/IX e 25/IX.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Documento enviado à Mesa, para publicação, sobre o Acordo de Pescas com Espanha.

Portugal assina acordo de pescas com a Espanha - O acordo tem a duração de 10 anos e mantém o acesso fortemente condicionado da frota espanhola às águas portuguesas.
Portugal e Espanha concluíram hoje, no Luxemburgo, um importante acordo bilateral que delimita as possibilidades de pesca dos dois países nas águas ocidentais, entre as 12 e as 200 milhas da costa portuguesa, e nas zonas fronteiriças do Minho e do Guadiana, dentro da faixa das 12 milhas.
Foram excelentes os resultados desta difícil e complexa negociação, que se prolongou por vários meses. Portugal conseguiu assegurar a manutenção de um regime de acesso fortemente condicionado da frota espanhola às águas portuguesas entre as 12 e as 200 milhas, salvaguardando assim a preservação dos recursos e a viabilidade da frota de pesca nacional.
Em concreto, o acordo fixa em 24 o número total de navios espanhóis suplementares que, a partir da entrada em vigor do acordo, poderão operar nas águas portuguesas entre as 12 e as 200 milhas, ou seja, tendo em conta que actualmente já podem aí operar 21 navios, o acordo permitirá que nessa zona venham a operar 45 navios.
Em relação às zonas fronteiriças do Minho e do Guadiana, serão autorizados apenas mais 8 navios espanhóis do que aqueles que actualmente operam nessas zonas (80).
Ou seja, no total haverá mais 32 navios espanhóis a operar em águas portuguesas, tendo sido fixadas, numa base de reciprocidade, as mesmas possibilidades de pesca para navios portugueses em águas espanholas.
O acordo terá uma duração de 10 anos, para vigorar até 31 de Dezembro de 2013, criando um quadro de estabilidade duradouro que assegura aos armadores e pescadores a viabilidade da actividade da pesca em Portugal.
De referir, finalmente, no que se refere às regiões autónomas, que o regulamento hoje aprovado pelo Conselho estabelece um regime de excepção reservando para as frotas locais a pesca no interior das 100 milhas, comprometendo-se a Comissão a apresentar uma proposta proibindo a pesca de arrasto nas zonas onde existam montes submarinos - proibição essa que poderá ir mesmo além das 200 milhas.
Quando, no início do ano, o Governo português partiu para esta negociação, o cenário que se desenhava era completamente diferente. Com efeito, a proposta da Comissão de estabelecer o livre acesso às águas entre as 12 e as 200 milhas provocou em Portugal compreensíveis receios face ao que parecia ser a inevitabilidade de milhares de navios espanhóis passarem a pescar nas águas portuguesas. Tal não aconteceu. Não haverá "invasão" da chamada "armada espanhola" porque o Governo português se manteve firme e intransigente da defesa dos interesses nacionais e da preservação dos recursos.
O Governo definiu desde o início uma estratégia clara, centrada nos seguintes elementos: necessidade de criação, pela Comissão, de uma base jurídica na regulamentação comunitária que permitisse aos Estados membros auto-limitarem as actividades de pesca das respectivas frotas, condição essencial para o reconhecimento a nível da União do acordo agora concluído com a Espanha.
Estabelecimento, em termos de negociação com o governo espanhol, de uma ligação inequívoca entre a manutenção dos acordos fronteiriços do Minho e do Guadiana e a celebração de um acordo limitando o acesso às águas entre as 12 e as 200 milhas.
Apesar de longas, difíceis e por vezes bastante duras, as negociações que deram origem a este Acordo nunca puseram em causa, no entanto, as boas relações entre Portugal e Espanha, nem o empenho dos governos dos dois países em encontrar uma solução aceitável para ambos.
Em conclusão:
Tendo em conta a solução jurídica encontrada com o apoio da Comissão e que está contida no regulamento relativo às águas ocidentais que também hoje foi aprovado pelo Conselho;
Tendo em conta os termos do acordo celebrado com a Espanha, em particular no que respeita à sua duração e ao limitado número de navios espanhóis que poderão operar nas nossas águas,
Podemos, sem qualquer dúvida, afirmar que obtivemos um excelente resultado, que reflecte plenamente a firmeza e a intransigência com que o Governo defendeu os interesses nacionais e ilustra a correcção da estratégia seguida. Mas este