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0627 | I Série - Número 012 | 16 de Outubro de 2003

 

em torno da Península Ibérica.
Nesta zona, as possibilidades de pesca das modalidades que abaixo se indicam, para os navios de cada país nas águas sob jurisdição do outro, são as seguintes:
Cerco: 15 navios.
Arrasto: 30 navios.
Atuneiros de salto e vara (isco vivo): 100 navios.
Artes fixas: 0 navios
Aos navios autorizados a pescar nas águas do outro país aplicar-se-ão as medidas técnicas estabelecidas em anexo.

III - Acordo Fronteiriço do rio Minho
Mantém-se em vigor o acordo assinado em 1986, com as seguintes modificações:
Âmbito de aplicação: dentro das 12 milhas, estendendo-se até ás 6 milhas para norte e sul da fronteira do rio Minho, salvo para os navios de cerco, para os quais se mantém a zona de pesca de 10 milhas para norte e sul da dita fronteira.
Possibilidades de pesca:
Gamelas (embarcações com motor fora de borda): sem limite.
Artesanais: 26 navios.
Cerco: 18 navios.
Medidas técnicas:
Aplicar-se-ão a cada navio as medidas técnicas do país em cujas águas se desenvolva a actividade pesqueira.

IV - Acordo Fronteiriço do rio Guadiana
Mantém-se em vigor o acordo assinado em 1986, com as seguintes modificações:
Âmbito de aplicação: dentro das 12 milhas, 15 milhas para este e oeste da fronteira do rio Guadiana (ou seja, até ao meridiano de Torre de Aires, em Portugal, e, em Espanha, até ao meridiano de Punta del Gato). Para a pesca artesanal o limite é de 7 milhas para cada lado da fronteira - Meridianos de Redondela, do lado de Espanha, e de Cacela a Velha, do lado de Portugal.
Possibilidades de Pesca:
Para Espanha:
Arrasto de bivalves: 25 licenças.
Cerco: 7 licenças.
Tresmalho artesanal: 2 licenças.
Conquilha artesanal (arrasto de cintura): 10 licenças.
Para Portugal:
Cerco: 8 licenças.
Tresmalho: 11 licenças.
Emalhar: 6 licenças.
Alcatruzes: 7 licenças
Tresmalho artesanal: 10 licenças.
Anzol artesanal: 2 licenças.
Medidas técnicas:
Aplicar-se-ão a cada navio as medidas técnicas do país em cujas águas se desenvolva a actividade pesqueira.

V - Comissão mista
É criada uma Comissão Mista, que reunirá, anualmente, para acompanhamento da aplicação do presente acordo.

VI - Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2004.

Luxemburgo, 13 de Outubro de 2003

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel dos Santos Alves
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho