O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1484 | I Série - Número 025 | 28 de Novembro de 2003

 

entre 28 de Outubro e 26 de Novembro de 2003, assim dando cumprimento ao requisito de natureza formal cuja omissão foi fundamento único para a declaração pelo Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade das normas agora retomadas na iniciativa legislativa que apreciamos.
No processo de formação de lei, queremos ainda sublinhar a importância do debate gerado a partir das audiências realizadas na Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, entre outras, com a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, a FESAP e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, com isto permitindo a discussão e reflexão com as organizações sindicais que mais directa e legitimamente acompanham as questões laborais inerentes à Administração Pública.
Com efeito, o Partido Social Democrata sempre pugnou e deu relevo ao diálogo social, sublinhando reiteradamente as suas virtualidades na busca das melhores e mais participadas soluções quando estão em causa questões do foro laboral.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Não parece!

O Orador: - Por isso, e como corolário do processo de formação de lei realizado à luz do projecto de lei n.º 362/IX, hoje em apreciação, diga-se desde já que, em sede de especialidade, iremos propor a inclusão de uma norma de aplicação da lei no tempo, em tudo semelhante à aprovada no ano passado, quando a matéria foi tratada pelo Orçamento do Estado para 2003. Trata-se, como é evidente, de um aspecto essencial para garantir a certeza e a transparência jurídicas que esta matéria naturalmente reclama.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 362/IX, que o Partido Social Democrata e o Partido Popular apresentaram a esta Assembleia da República e hoje se discute, significa um conjunto de modificações em matéria de pensão de aposentação e regime de aposentação antecipada dos trabalhadores da Administração Pública, conhecidas por todos desde há um ano e que se reputam de importantes para o País.
Cremos convictamente que a nova lei, agora com total observância pela Constituição da República Portuguesa enquanto lei primeira do País, respeita os trabalhadores abrangidos, criando um normativo justo e equilibrado à luz dos legítimos interesses dos destinatários, da própria Administração Pública e sempre a bem de Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Martins, o pedido de esclarecimento que quero formular é bastante simples.
Gostaria que explicitasse, porque não o ouvi referir na intervenção que fez, se, de facto, lhe parece que este projecto de lei respeita os artigos 6.º e 14.º da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. Salvo erro, só há uma disposição da Lei que não tem a ver com pensões, todas as outras têm a ver com pensões de aposentação ou de reforma, e o artigo 6.º refere que "São objecto de negociação colectiva as matérias relativas à fixação ou alteração: (…) b) Das pensões de aposentação ou de reforma; (…)". Depois, vêm os trâmites que deve seguir-se e no artigo 14.º é referido que o interlocutor é o Governo, não a Assembleia da República.
Gostava que o Sr. Deputado explicitasse esta questão, uma vez que o Tribunal Constitucional não se pronunciou sobre esta matéria, disse que apreciava primeiro a questão da participação e chegou à conclusão de que tinha sido violado o direito de participação, e portanto era inconstitucional. Aliás, talvez seja melhor ouvir primeiro a explicação do Sr. Deputado Marques Guedes, que deve estar a dar-lhe uma lição sobre direito constitucional…!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu não! A Sr.ª Deputada é que está!

A Oradora: - Não! Eu estou a perguntar!
Portanto, gostava que o Sr. Deputado Francisco Martins explicitasse de que maneira o projecto de lei está de acordo com a Lei n.º 23/98.