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1486 | I Série - Número 025 | 28 de Novembro de 2003

 

de violarem a Constituição, como são os casos da já referida negociação colectiva prevista no artigo 56.º, n.º 3, e nos artigos 2.º e 112.º, n.º 3, da Constituição, bem como o pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral.
Com esta referência e as omissões identificadas, o PSD e o CDS-PP pretendem fazer crer ao legislador e àqueles que viram e continuariam a ver os seus direitos violados que tudo ficaria, agora, de acordo com os preceitos legais e constitucionais. Puro engano! As violações praticadas pelo Governo foram agravadas por esta tentativa de contornar o incontornável: a Lei e a Constituição!
A melhor demonstração do que afirmamos está no conteúdo do Despacho n.º 867/03/MEF, produzido pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, onde pode ler-se que tem havido uma "total subversão do regime de aposentação antecipada", situação que terá permitido - diz a Sr.ª Ministra - "o desperdício de capacidades técnicas, muitas vezes em áreas de grande especialização (…)". E acrescenta que esses quadros, apesar das "necessidades permanentes ou mesmo crescentes, puderam retirar-se, com a pensão completa (…)"!
O que a Sr.ª Ministra das Finanças nos diz no citado despacho é que há, na Administração Pública, más práticas na aplicação do Decreto-Lei n.º 116/85 e que esse foi o fundamento que a levou a propor a sua revogação no Orçamento do Estado para 2003. Isto é, este Governo, quando confrontado com a má aplicação de um qualquer instrumento legal - como parece ser também o caso dos concursos públicos ou do modelo de avaliação -, não promove a sua correcção. Não! Isso daria muito incómodo! Torna-se mais fácil e dá menos trabalho revogar a medida!
Estranha forma de governar tem este Governo!!!…
Para agravar a falta de seriedade política de que enferma este processo, a argumentação da Sr.ª Ministra usada no referido despacho é absolutamente falaciosa.
Por um lado, diz haver um grande desperdício de capacidades técnicas, muitas vezes em áreas de grande especialização, onde o investimento do Estado terá sido enorme, porque lhes foi permitido retirarem-se, com a pensão completa, em período de máxima qualificação e experiência profissionais. Isto é, o Estado investiu de forma muito evidente na qualificação e na experiência profissional de muitos dos trabalhadores da Administração Pública.
Por outro lado, a Sr.ª Ministra incumbe os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de, através do projecto de lei em debate, esquecer o desperdício e as necessidades do Estado em grandes capacidades e qualificações técnicas, como refere no citado despacho, desde que a "sangria" da qualificação possa fazer-se à custa de uma redução de 4,5% da pensão por cada ano, nas aposentações que venham a concretizar-se antes dos 60 anos de idade!
Mas também aqui o Governo, e particularmente a Sr.ª Ministra, estiveram mal!
As orientações contidas no referido despacho, que visam, confessadamente, contornar o Acórdão do Tribunal Constitucional, conferem à Caixa Geral de Aposentações competências que esta legalmente não tem e que, por esse motivo, não as poderá desempenhar. Também este acto do Governo levanta dúvidas de legalidade e configura mais uma "fuga para a frente".
O Governo não foi capaz de assumir as suas responsabilidades - apresentar uma proposta de lei à Assembleia da República, depois de cumpridos os preceitos legais e constitucionais - e "empurrou" para a Assembleia da República o ónus da violação dos direitos consagrados na Lei n.º 23/98, que ela própria aprovou e que regula a negociação colectiva dos trabalhadores da função pública!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, que em apenas 18 meses, fruto da trapalhice e de alguns "tiques" que indiciam uma preocupante falta de cultura democrática, já viu o Tribunal Constitucional "chumbar-lhe" as mais diversas iniciativas. Dessas, destacam-se, entre outras, a Lei da Televisão, a Lei do Rendimento Social de Inserção, a Lei do Código do Trabalho, a Lei do Orçamento do Estado para 2003, na parte respeitante ao Estatuto da Aposentação da função pública, e tenta agora confundir a Assembleia da República, retirando-se de cena por força do "chumbo" do Tribunal Constitucional, fazendo avançar os Deputados que garantem a aprovação das suas políticas, com uma iniciativa que deveria ser sua, dado que só a ele, Governo, está cometida a competência e a legitimidade para, em nome do Estado, proceder à negociação colectiva na Administração Pública.
O artigo 182.º da Constituição da República não deixa margem para dúvidas ao referir que "O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública".
O artigo 14.º da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, menos dúvidas deixa a tal respeito ao estipular taxativa e inequivocamente que o interlocutor pela Administração Pública nos procedimentos de negociação colectiva é o Governo.
Esta "fuga para a frente" do Governo do Dr. Durão Barroso, que configura uma falta de respeito e um afrontamento (uma afronta) ao Sr. Presidente da República, ao Tribunal Constitucional e aos cidadãos trabalhadores da função pública, conduz esta Assembleia da República à violação de uma lei de valor reforçado, como é o caso da lei da negociação colectiva da função pública, e demonstra com toda a clareza