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1622 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

Em segundo lugar, porque ela é socialmente injusta ao diminuir os níveis de rendimento expectáveis precisamente perante a ocorrência de uma eventualidade, a doença, que visa compensar. E isto no País da União Europeia com os níveis salariais mais baixos de toda a União, com a maior desigualdade na distribuição de rendimentos, com a maior taxa de pobreza e com a maior taxa de risco de pobreza, mesmo entre a população assalariada.
Para além disto, é contraproducente, porque induzirá à pressão para períodos de baixa mais prolongados.
Acresce que uma medida desta natureza é fortemente marcada pela desigualdade de género. Portugal é um dos países da União Europeia com as mais altas taxas de actividade feminina, é certo, mas com um nível médio salarial inferior em cerca de 30% ao auferido pelos homens, o que, por sua vez, explica as baixas taxas de trabalho a tempo parcial, porque os rendimentos auferidos são baixos e, como tal, indispensáveis na sua totalidade.
Por sua vez, a taxa de absentismo das mulheres é mais elevada e a isto não é estranha a carga que assumem, praticamente sozinhas, com os cuidados aos dependentes.
Portanto, mais uma vez, as mulheres serão as mais penalizadas.
A tudo isto se soma que a medida anunciada vem totalmente ao arrepio de todas as mensagens das modernas políticas de saúde, demonstrando uma visão sectorial e não integrada das políticas sociais.
O que se defende hoje, em saúde, é uma política de prevenção da doença e de promoção da saúde, intervenção rápida e eficaz nos episódios de doença que proporcione diminuição da sua duração, mesmo em situação que obrigue a internamento, regresso cada vez mais precoce ao trabalho, mesmo na ocorrência de doença crónica, e aposta na vida activa que induza menores níveis de dependência.
Tudo isto é contrariado pela penalização dos episódios curtos de doença que, no limite, provocarão comportamentos contrários à defesa da saúde pública, com pessoas que, por razões de debilidade económica, irão trabalhar quando deveriam ficar em casa, infectando os colegas e as pessoas com as quais se cruzam no percurso para o local de trabalho.
Tudo isto é fortemente expressivo numa época marcada por um alargado surto de gripe, com características preocupantes e cujo não tratamento eficaz é indutor de complicações, cuja abordagem é bem mais cara em termos de despesa pública e bem mais indutora de baixos níveis de produtividade e de maior absentismo.
O que as alterações introduzidas visam verdadeiramente atingir é a diminuição de despesa e não maior justiça social na atribuição do subsídio de doença, ao contrário do proclamado.

Vozes do PS e do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Por favor, conclua.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
É uma diminuição de despesa que se pretende para compensar o acréscimo de despesa com o subsídio de desemprego. Mas este combate-se com políticas económicas eficazes que induzam o crescimento do investimento e as oportunidades de emprego. Não se consegue comprimindo os direitos das pessoas doentes. A justiça social nunca poderá ser feita à custa dos mais fragilizados, através da redução dos seus direitos. Os especialistas no acesso indevido e fraudulento às prestações continuarão a proliferar, beneficiando do acréscimo de prestação concedido às situações mais prolongadas de doença, porque, ninguém duvide, serão os que a elas mais facilidades terão em aceder.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, já excedeu o seu tempo em 1 minuto e 30 segundos. Não me obrigue a retirar-lhe a palavra.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Conhecem todos os caminhos para lá chegar e o Governo abdicou de o impedir, porque seguiu, ele próprio também, o caminho mais fácil.
Ainda está a tempo de inverter a marcha.

Aplausos do PS e do BE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Francisco Louçã e Patinha Antão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.