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1620 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, registo a invocação à la carte do Papa João Paulo II -quando é a propósito do Iraque os senhores ficam muito incomodados, como é sabido.

Vozes do CDS-PP: - É mentira!

O Orador: - Sr. Deputado, ainda bem que falou na questão do aborto, que era a que estava aqui em causa, embora eu tenha pensado que fosse escudar-se no "biombo ideológico"…

Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.

Mas ainda bem que falou!
Quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que os negócios privados são os que mais florescem com esta hipocrisia pública e com a lei que temos. São os senhores, com a defesa da lei que temos, que fazem com que os negócios privados floresçam - e é isto que é preciso dizer, com toda a frontalidade, ao País e é isto que o País, aliás, sabe.
Também quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que basta ler o que escrevem pessoas que nos criticam acerrimamente, como Pacheco Pereira ou Miguel Veiga, para perceber quem é a extrema-direita neste País - Pacheco Pereira e Miguel Veiga, o primeiro, Deputado, este último, fundador do Partido Social Democrata. E digo-lhe quem é a extrema-direita neste País: é quem convida Fini para o seu congresso, é quem defende a guerra colonial e a memória do Ultramar, é quem defende a lei como ela está, no que diz respeito ao aborto.
Digo-lhe, nomeio: extrema-direita, neste País, é o CDS-PP.

Vozes do BE- Muito bem!

Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A perspicácia política e o sentido de justiça social que Bismarck demonstrou, nos finais do século XIX, ao introduzir, pela primeira vez, na Europa e no Mundo, o seguro social obrigatório, constituiu um marco de progresso sustentador do crescimento da riqueza produzida e de maior justiça na distribuição dessa riqueza.
Assente no cálculo actuarial e nas tabelas de sinistralidade, de morbilidade e mortalidade, estabeleciam-se taxas de desconto obrigatórias sobre os salários, quer para as entidades patronais quer para os trabalhadores, que conferiam direito à protecção em caso de doença, invalidez e morte. A estas modalidades vieram mais tarde acrescer outras e o sistema expandiu-se rapidamente em todos os países mais envolvidos na Revolução Industrial.
Com este sistema sustentador da força de trabalho, acompanhado de prestações dirigidas à protecção da saúde, prevenção da doença e reabilitação e de medidas de higiene e segurança no trabalho, conheceram-se saltos no domínio da produtividade e de bem-estar que deram corpo ao discurso do mérito das políticas sociais de responsabilidade pública no crescimento económico.
Desta protecção estavam, porém, excluídos todos aqueles que não tinham relação com o trabalho ou com os trabalhadores. E eram muitos, muitos milhões, sobretudo os mais débeis, por razões de doença, velhice, dependência ou baixos rendimentos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948, ao introduzir o conceito da universalidade dos direitos como inerentes à dignidade da pessoa humana, veio consolidar um novo patamar de exigência conceptual que constitui um património civilizacional de riqueza e superioridade indiscutíveis.
A aplicação deste conceito às políticas sociais veio alargar o seu âmbito de aplicação a todas as pessoas, independentemente da sua condição de trabalhadores e apenas condicionada aos seus níveis de rendimento. Surge assim o conceito das prestações não contributivas, cujo financiamento passou a ser