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1770 | I Série - Número 031 | 12 de Dezembro de 2003

 

a fraude e a evasão fiscais.
Finalmente, o Governo não só esvazia a administração fiscal dos meios humanos necessários à arrecadação da receita fiscal do Estado como ataca e desvaloriza permanentemente os trabalhadores da Administração Pública.
É por isto tudo que não temos qualquer hesitação em afirmar que o Governo não tem revelado vontade política para combater a fraude e a evasão fiscais, porque isso, obviamente, atingiria interesses instalados, base de apoio do PSD e do CDS-PP.

Aplausos do PCP.

A afirmação espantosa da Ministra das Finanças de que Portugal, contra todas as evidências, não tem um problema de receita fiscal, demonstra exactamente a acusação que fazemos.
O comportamento do Governo, durante o debate do Orçamento do Estado para 2004, no que se refere à criação de mecanismos que permitissem a interconexão de dados entre a administração fiscal, a segurança social e outros departamentos da Administração Pública, ao recusar um acordo com toda a oposição sobre esta matéria, é revelador da indefinição e das hesitações que têm atravessado o Governo.
Por isto tudo, o Grupo Parlamentar do PCP tem erigido como prioridade nas suas propostas de política fiscal o combate à fraude, à evasão e à elisão fiscais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei do PCP que hoje está em debate - na sequência de muitas outras propostas anteriormente feitas, como as que ainda recentemente foram rejeitadas no debate do Orçamento do Estado para 2004 - cria um conjunto de instrumentos necessários à plena efectivação deste objectivo.
Propomos a criação de duas bases de dados, a da segurança social e a da administração tributária.
A base de dados da segurança social, da responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, tem por finalidade organizar e manter permanente e actualizada informação a nível nacional relativa a todos os contribuintes e beneficiários.
Sempre que uma pessoa singular ou colectiva proceda à entrega de uma declaração de início de actividade, nos termos do Código do IVA, a administração tributária informará, nos 30 dias seguintes, a segurança social.
A administração tributária envia à Inspecção-Geral da Segurança Social, no final do segundo trimestre de cada ano e referente ao ano anterior, a listagem completa das remunerações constantes da declaração anual entregue por cada empresa, com vista ao cruzamento dos valores declarados pelo contribuinte à segurança social.
Todos os beneficiários da segurança social terão acesso às suas informações pessoais através da utilização de um cartão informatizado com uma senha pessoal e intransmissível.
A base de dados da administração tributária, da responsabilidade da Direcção-Geral dos Impostos, integrará, de acordo com a nossa proposta, toda a informação fiscal e patrimonial de cada contribuinte e todos os registos da Administração Pública, cujos organismos assumem o dever de fornecer todos os dados relevantes com incidência tributária, designadamente os registos e informações disponíveis nas conservatórias do registo automóvel e predial.
As duas bases de dados têm âmbito nacional e integrado e um campo comum com a indicação do número de identificação fiscal através do qual se procede ao cruzamento de informações.
Face à detecção de infracções, os serviços competentes da segurança social e da administração tributária desencadearão os procedimentos necessários, que o projecto prevê, com vista à liquidação dos valores de contribuições e impostos em falta e à aplicação de sanções, que a nossa iniciativa também prevê.
As duas bases de dados e as suas operações, no âmbito da aplicação da lei, serão acompanhadas e fiscalizadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Anualmente serão apresentados à Assembleia da República os respectivos relatórios de actividade sobre a execução da lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já depois de agendado este debate, o Governo fez distribuir - primeiro à comunicação social, e, esta manhã, aos grupos parlamentares -, a reboque das iniciativas da oposição, o seu projecto de decreto-lei visando a interconexão de dados entre a administração fiscal e a segurança social. Quando for efectivamente publicado teremos, então, oportunidade de o apreciar mais em detalhe. Mas se as iniciativas que desencadeámos no debate do Orçamento do Estado e os projectos de lei hoje em debate já impuseram que o Governo, finalmente, rompesse com a sua inércia, com a sua falta de vontade política, com as suas hesitações, dispondo-se a dar passos nesta matéria, então podemos desde já afirmar que valeu a pena a nossa insistência.