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1818 | I Série - Número 032 | 13 de Dezembro de 2003

 

de cobre, e, até 2030, para a exploração de zinco, estará assegurada ou, até, alargada, caso venha a mostrar-se possível?
O processo de alienação garante que não se procederá a uma lavra gananciosa, com a correspondente diminuição da vida útil da mina?
Está assegurada a fiscalização da execução do plano de lavra por parte do Estado?
Está assegurada a manutenção da quantidade e da qualidade do emprego que, até aqui, tem sido conseguido?
Está assegurado que os novos accionistas privados constituirão provisões anuais, para a preparação do futuro encerramento a ocorrer previsivelmente em 2029, em condições ambiental e socialmente exemplares?
Está garantido que a autarquia de Castro Verde poderá continuar a contar com a derrama sobre lucros da empresa?
Está assegurado nas melhores condições o acesso futuro às contas da empresa por parte do Estado?
Está assegurado que os procedimentos ambientalmente correctos se continuam a efectuar na exploração da mina, a bem da transparência e independentemente da resposta que o Sr. Secretário de Estado poderá proporcionar-nos?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Tenha a bondade de concluir.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, gostaríamos igualmente de saber se poderíamos ter acesso ao programa de concurso e caderno de encargos deste processo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. Dispõe de 3 minutos.

Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia (Franquelim Alves): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quero, naturalmente, agradecer a oportunidade, neste Plenário, de poder vir apresentar as condições que o Governo aprovou para efeitos da privatização da SOMINCOR.
Eu diria que, em 3 minutos, será relativamente complexo responder com detalhe às questões que o Sr. Deputado Luís Miranda me colocou, mas terei todo o gosto em fazê-lo.
Vou começar por referir o seguinte: em primeiro lugar, a decisão de privatização assumida pelo Governo enquadra-se na estratégia mais geral do Governo no sentido de se considerar que não compete ao Estado uma intervenção directa na gestão das empresas. Essa não é a vocação do Estado.
O Estado tem de, acima de tudo, por um lado, ser uma entidade reguladora eficaz, e, por outro lado, de assegurar enquadramentos que protejam os interesses desse mesmo Estado. São os empresários, são os accionistas, são os sectores privados que são os mais eficientes para uma gestão eficiente do sector económico da economia e a própria gestão da Mina de Neves Corvo, com o sucesso que o Sr. Deputado referiu, resulta exactamente do facto de haver um parceiro internacional de relevada competência e capacidade que permitiu transferir para Portugal tecnologia e capacidade de exploração da mina nas melhores circunstâncias.
O objectivo da privatização, como eu disse, é, portanto, o de retirar o Estado de uma intervenção directa na exploração da mina, mas é ao mesmo tempo o de acautelar os objectivos estratégicos do País nesta matéria; em primeiro lugar, a maximização do valor associado à alienação dos 51% do capital, mas também, em simultâneo, associar a essa maximização as necessárias exigências em termos de qual vai ser a entidade que vai explorar a Mina Neves Corvo no futuro. Por isso, o caderno de encargos impõe como condição a apreciação das capacidades técnicas do futuro accionista e a decisão final estará sempre condicionada não apenas pelo factor preço mas, em simultâneo e talvez mais importante, pela avaliação das competências e capacidades técnicas dos candidatos para explorarem, em condições objectivas essa mesma mina.
Por outro lado, houve uma grande preocupação do ponto de vista de questões estratégicas que têm a ver com os aspectos que o Sr. Deputado referiu. O contrato de concessão de exploração foi revisto no sentido de assegurar um conjunto de aspectos fundamentais associados à operação que estamos a fazer.
Em primeira instância, quanto ao controlo accionista da sociedade, foram impostas condições que asseguram que qualquer alteração accionista do controlo da sociedade só será possível com uma aprovação prévia do Estado. Em circunstância alguma será possível a transferência do controlo de participação para outro accionista, quer pela via directa de alienação de acções, quer por vias mais sofisticadas que