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2599 | I Série - Número 047 | 05 de Fevereiro de 2004

 

neste debate.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, como autor do relatório da Comissão de Economia e Finanças sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007, entendi ser meu dever apresentar à Câmara estas considerações prévias, servindo apenas um propósito: o de exortar os grupos parlamentares a apreciarem, com o máximo espírito de consensualidade, as orientações estratégicas da actualização do Programa.
As dez conclusões do relatório, que passo a apresentar, foram apresentadas e maioritariamente aprovadas na Comissão de Economia e Finanças, com este mesmo espírito.
Primeira: é do interesse nacional que seja aprovada uma deliberação própria da Assembleia da República sobre a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007, na linha da deliberação semelhante aprovada há um ano, na actualização do Programa para 2003-2006, através da Resolução n.º 7/2003.
Segunda: tendo o Sr. Presidente da República, na sua Mensagem à Assembleia da República, considerado que essa Resolução constituiu "(…) o primeiro passo para um entendimento e cooperação na área das finanças públicas" e tendo deixado, igualmente, claro o seu "(…) apelo a que se retome esse processo,(…)", sublinhando que "(…) o objectivo de rigor orçamental deve (…) ser muito mais do que uma intenção política conjuntural - impõe-se que seja uma orientação estratégica (…)", é um dever reforçado de todos os grupos parlamentares empenharem-se na busca de um consenso amplo sobre estas matérias.
Terceira: há uma conexão legal objectiva, estabelecida não apenas nos textos legais e nos procedimentos europeus, mas também na Lei de Enquadramento Orçamental, entre as actualizações dos programas nacionais e o Pacto, a ser tida em conta nas plataformas de consenso a estabelecer.
Quarta: não é desejável, do ponto de vista dos interesses nacional e europeu, que a disciplina orçamental imposta pelo Pacto afrouxe, considerando-se que o impacto da próxima integração de dez novos Estados-membros, inclusive na zona monetária do euro, concorre decisivamente para que não haja afrouxamento de tais regras.
Quinta: das várias propostas de alteração das regras do Pacto que têm sido recentemente divulgadas, pelo menos duas são susceptíveis de merecer, em linhas gerais, um amplo consenso parlamentar. Refiro-me à proposta de a melhoria do saldo estrutural ser realizada com mais intensidade nas fases altas do ciclo económico e à proposta de que, na fase baixa do ciclo económico, seja tido em conta, em mais alto grau, o funcionamento dos estabilizadores automáticos.
Sexta: considerando que avultam, no enquadramento doutrinário do debate sobre a actualização do Programa para 2004-2007, as orientações gerais de política económica do Conselho Europeu, que essas orientações, nos últimos anos, têm sublinhado que a consolidação orçamental é condição necessária, repito, condição necessária, Srs. Deputados, da aceleração do crescimento económico sustentado e que, mais recentemente, essas orientações têm sublinhado a necessidade de os Governos nacionais darem mais importância aos objectivos do pleno emprego e da Iniciativa de Lisboa, considera-se importante o exame da forma como a actualização do Programa 2004-2007 compatibiliza esses objectivos.
Sétima: a questão da dimensão desejada do Estado deve ser objecto de um debate político específico; ela não exclui, porém, que os grupos parlamentares procurem encontrar um consenso, no pressuposto da invariância da dimensão do Estado, em torno dos ritmos de crescimento desejáveis para as despesas públicas correntes, em particular para a massa salarial e para as admissões na função pública, no horizonte de 2004 a 2007.
Oitava: é desejável também um consenso parlamentar alargado em torno da questão de se estabelecerem bases plurianuais para o Orçamento do Estado, constituindo a actualização do Programa para 2004-2007 um primeiro passo robusto e adequado para o efeito e sendo certo que, no Orçamento do Estado para 2004, já se iniciou este processo.
Nona: a actualização do Programa para 2004-2007 difere da actualização para 2003-2006, basicamente em relação ao cenário económico de partida e à sua evolução temporal, com os inerentes impactos na deterioração dos objectivos de consolidação orçamental. Mantendo-se inalteráveis os objectivos fundamentais das políticas económicas - acelerar o processo de convergência real e preparar a economia e as finanças públicas para as mudanças demográficas de longo prazo -, seria desejável o empenho dos grupos parlamentares no sentido de se encontrarem plataformas de entendimento sobre as orientações estratégicas que devem servir tais objectivos, cujo horizonte temporal excede o período de uma legislatura.
Décima: o Programa para 2004-2007 sublinha que o saldo orçamental apresenta uma sensibilidade de 0,42 em média, no período, por cada ponto de variação percentual na taxa de crescimento do PIB. No pressuposto de que esta análise de sensibilidade é correcta e na eventualidade de o crescimento económico vir a ser superior ao estimado, é desejável que os grupos parlamentares estabeleçam um consenso alargado sobre a afectação a dar ao excedente orçamental assim gerado, sendo certo que se afigura fortemente