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2697 | I Série - Número 048 | 06 de Fevereiro de 2004

 

O Orador: - A nível da União Europeia, esta tem sido uma questão que vem merecendo cada vez mais atenção. Sob proposta da Grécia, formulada em 28 de Março de 2003, encontra-se, neste momento, em fase de preparação a adopção de uma decisão-quadro do Conselho, relativa à prevenção e repressão do tráfico de órgãos e tecidos humanos.
No nosso país, a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana, consagrou dois princípios fundamentais nesta matéria: o princípio da gratuitidade da dádiva de órgãos e tecidos de origem humana, proibindo, inequívoca e expressamente, a sua comercialização; e o princípio do livre e esclarecido consentimento do dador. Toda e qualquer situação ocorrida fora deste quadro consubstancia uma prática ilícita, incorrendo os seus infractores, nos termos do citado diploma legal, em responsabilidade civil, penal e disciplinar, nos termos gerais do Direito.
Significa, pois, à luz do quadro legal vigente, que a extracção e utilização de órgãos e tecidos de origem humana com o intuito comercial e lucrativo configuram, no plano do Direito Penal, a prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada como grave, com efeitos jurídicos distintos, sem que exista a tipificação criminal autónoma para o próprio acto de comércio ou de tráfico de órgãos ou tecidos de origem humana.
No entendimento do Partido Socialista, importa, tendo em conta os interesses em presença e a gravidade que o comércio de órgãos e tecidos humanos encerra, punir de forma severa os seus agentes, o que é alcançado através da criminalização do próprio acto do comércio de órgãos e tecidos de origem humana, sem prejuízo de outras sanções penais nos termos gerais do Direito, como seja pela prática do crime de ofensa à integridade física grave.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com o presente projecto de lei, visa o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, seguindo a tendência europeia nesta matéria, melhorar e aperfeiçoar o quadro jurídico vigente aplicável à colheita e ao transplante de órgãos e tecidos de origem humana, colmatar uma lacuna grave existente na nossa lei penal e contribuir para a repressão e punição severa do comércio de órgãos e tecidos de origem humana.
Com a aprovação do presente projecto de lei, a Assembleia da República contribui para combater este flagelo mundial, dando um sinal claro a todos aqueles que, com fins egoísticos e em manifesta violação dos direitos humanos, se dedicam a uma actividade condenável sob todos os pontos de vista.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - Na anterior Legislatura, quando discutimos pela primeira vez este projecto de lei, todas as bancadas parlamentares foram unânimes quanto à sua pertinência e oportunidade, tendo evidenciado ao longo do debate os seus aspectos meritórios e mesmo sugestões de melhoria. Colhemos já um desses contributos que se encontra reflectido na nossa iniciativa. Não o fizemos relativamente a todos porque entendemos que deverão ser objecto de uma aturada e aprofundada reflexão, em sede de discussão na especialidade.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista está, como sempre esteve, disponível para, em sede de especialidade, discutir, aberta, construtiva e aprofundadamente, as soluções que propomos e os contributos que todos derem - certamente muito positivos, dado tratar-se de uma questão que encerra alguma polémica -, numa perspectiva de melhoria efectiva do enquadramento legal que se pretende agora ver aprovado.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Eugénio Marinho e Odete Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Rui de Almeida, quero começar por dizer-lhe - aliás, já o referiu aqui - que este grupo parlamentar, de forma alguma, coloca de parte a questão subjacente a este projecto de lei, a bondade do mesmo e os objectivos que ele pretende acautelar.
Sobre isso, penso haver unanimidade nesta Câmara: há questões de cujo cumprimento nos temos de assegurar.