O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2699 | I Série - Número 048 | 06 de Fevereiro de 2004

 

Vozes do PCP e do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados Eugénio Marinho e Odete Santos, começo por agradecer-vos os contributos que deram para esta questão.
Este é um assunto muito delicado e é tão delicado que todos os anos sofre uma evolução. Veja-se o seguinte exemplo: hoje em dia também já se fala no tráfico de células, já não se fala só no tráfico de órgãos e tecidos; agora é no de células. Há, portanto, uma evolução muito forte.
Por isso, acho que é difícil, respondendo à questão que o Sr. Deputado Eugénio Marinho levantou, tipificar o tipo de tecidos que, eventualmente, possam ser traficados. É extremamente difícil!
A questão central neste processo é, de facto, criminalizar o tráfico, porque há um hiato, porque entre quem extrai e quem futuramente recebe há uma zona que não está penalizada e nós temos de fazê-lo.
Estes contributos que acabaram por ser trazidos pelos Srs. Deputados Eugénio Marinho e Odete Santos parecem-me ser extremamente importantes para serem abordados em sede de discussão na especialidade, pois podemos melhorar muito esta matéria. Há, de facto, outros problemas a tratar, mas não cabem aqui, neste debate na generalidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, como acaba de ser dito pelo Sr. Deputado João Rui de Almeida, o projecto de lei que hoje discutimos visa criminalizar o comércio de órgãos e tecidos humanos, bem como a propaganda e o aliciamento, e que, aliás, não é uma novidade.
Este mesmo projecto de lei foi discutido na anterior Legislatura, tendo sido aprovado com alargado consenso. O fim da legislatura e a caducidade do projecto de lei justificam plenamente a sua reapresentação como fez agora o Partido Socialista.
Fundam os autores do projecto a sua apresentação na necessidade de acautelar o recrudescimento do comércio de órgãos e tecidos de origem humana, designadamente aqueles que são levados a cabo através de redes organizadas.
Com efeito, um matutino de hoje insere uma ampla reportagem sobre a constituição de redes internacionais para o tráfico e comércio de órgãos e tecidos de origem humana, a que se chama o "turismo do transplante", que exploram as dificuldades de pessoas de baixíssimos recursos económicos e que estão na disposição de ceder órgãos vitais a troco de quantias, por vezes irrisórias face ao valor pelo qual esses órgãos são posteriormente transaccionados em todo o mundo.
A outra face do problema tem a ver com a extracção de órgãos e tecidos humanos sem o consentimento dos respectivos dadores, realidade sobre a qual há relatos, dos mais variados, e que pontilham um pouco por todo o mundo, principalmente nos chamados continentes de miséria.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o tema dos limites éticos e jurídicos decorrentes das intervenções no corpo humano toma maior proporção quando falamos de transplantes de órgãos e tecidos humanos.
É natural que assim seja porque o corpo humano se valoriza cada vez mais, porque todos os seus elementos passam a ser encarados como sinónimo de esperança e solidariedade, porque o corpo humano se torna cada vez mais utilizável por outrem, mais capaz de contribuir para que o corpo de outrem possa tratar-se, quando não, mesmo, salvar-se da morte.
Assim sendo, os transplantes não se limitam a uma mera intervenção terapêutica, pelo menos na óptica do dador. Reflectem igualmente importantes questões éticas em torno da experimentação no corpo humano, das próprias decisões políticas em matéria de saúde, e, numa perspectiva mais alargada, colocam questões fundamentais em torno do princípio da dignidade humana.
Lembro a discussão da lei substantiva nesta matéria, a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, que ocorreu neste Plenário, em 15 de Maio de 1993, e que constitui um dos momentos altos desta Câmara.
Ali foi abordada, como não poderia deixar de ser, a problemática da dádiva dos tecidos e órgãos humanos. Daquele debate ressumaram as principais implicações da adequação do princípio da dignidade humana às intervenções no corpo humano, das quais destaco as seguintes: a valoração do princípio da