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2696 | I Série - Número 048 | 06 de Fevereiro de 2004

 

Sabemos que há situações que são caricatas. Por exemplo, na área da saúde, pertencemos a Coimbra e, na área de captação de água do Douro e de outros serviços escolares, ao Porto. Isto é inadmissível, não é correcto e julgo que, um dia, toda esta estratégia terá de ser alterada.
Sabemos também que está para breve uma reunião da assembleia municipal em todos os concelhos de Aveiro do norte e pensamos que daí sairá o resultado que se pretende.
Se me pede a minha opinião pessoal, quero dizer-lhe que, neste momento, não me permito fazê-lo, para não criar complicações, nem porventura divisões, no seio dos são-joanenses e dos aveirenses, no seu todo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 25 minutos.

ORDEM DO DIA

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 35 a 41 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 7, 8, 9, 14, 15, 16 e 21 de Janeiro.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 49/IX - Criminaliza o comércio de órgãos e tecidos humanos, bem como a propaganda e o aliciamento associados à sua prática, aditando novas disposições à Lei n.º 12/93, de 22 de Abril (PS).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que hoje travamos em torno do projecto de lei n.º 49/IX, do Partido Socialista, que criminaliza o comércio de órgãos e tecidos humanos, bem como a propaganda e o aliciamento associados à sua prática, é já recorrente nesta Câmara.
Com efeito, no decurso da Legislatura anterior, apresentámos este projecto de lei, que foi aprovado com os votos favoráveis de todas as bancadas, mas que acabaria, contudo, por "morrer" na comissão parlamentar a que baixou, por dissolução da Assembleia da República.
A colheita e o transplante de órgãos e tecidos de origem humana com fins de diagnóstico ou terapêuticos constitui um bem para a Humanidade, através do qual é possível salvar milhares de vidas e melhorar a qualidade de vida de cidadãos de todo o mundo.
No entanto, a escassez da oferta de bens tão preciosos levou ao aparecimento de poderosas redes internacionais de tráfico, dando origem a um comércio criminosamente rentável, mas ilícito, repugnante mesmo.
Um comércio feito sobretudo à custa da vulnerabilidade de pessoas com mais baixos recursos económicos, que, em troca de dinheiro, muitas das vezes em quantias irrisórias, se sujeitam a ceder um órgão, mesmo sabendo que podem colocar em risco a sua saúde e, por vezes, a própria vida.

O Sr. José Magalhães (PS): - É verdade!

O Orador: - As organizações internacionais, preocupadas com o alarmante crescimento do tráfico de órgãos e tecidos humanos, têm reclamado insistentemente sanções penais graves para a sua prática.
Como muito bem é referido no relatório sobre proibição do comércio de órgãos para transplante, de 25 de Fevereiro de 1993, da Comissão de Meio Ambiente, de Saúde Pública e da Defesa do Consumidor do Parlamento Europeu, "O tráfico ilegal e organizado de órgãos existe tal como existe o tráfico de drogas ilícitas (…) a única resposta para estas fraudes e para estes crimes é a tomada de medidas legislativas e repressivas. A primeira destas medidas deverá ser a proibição do comércio de órgãos para transplante, o que significa não só a gratuitidade da doação, mas também a proibição, sob pena de sanções penais graves, de todo o comércio praticado pelos intermediários, bem como a proibição de toda e qualquer retribuição à acção dos médicos responsáveis pelos transplantes".

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Muito bem!