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2821 | I Série - Número 050 | 12 de Fevereiro de 2004

 

A Oradora: - Como a História tão bem tem demonstrado, nas relações internacionais há movimentos inevitáveis, e os que se lhes juntam inserem-se no processo e tiram dele proveito, mas os que lhes resistem saem quase sempre como perdedores absolutos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 110/IX, hoje em apreciação, visa possibilitar a inscrição no recenseamento eleitoral de nacionais destes novos países aderentes legalmente residentes em Portugal. O objectivo é assegurar-lhes o exercício efectivo do direito de voto na eleição para o Parlamento Europeu, a ocorrer em Junho de 2004.
São já alguns os cidadãos destes novos Estados aderentes que, actualmente, residem em Portugal. Não permitir que os mesmos pudessem exercer o direito de voto no País onde residem seria, antes de mais, violar manifestamente a aplicação do princípio da igualdade e da não discriminação entre nacionais e não nacionais previsto no artigo 19.º do Tratado CE. É, pois, da mais elementar justiça conferir-lhes esse direito de voto.
Acontece, porém, que, para tornar possível alcançar tal desiderato, é necessário criar um regime de excepção. Efectivamente, por motivos de segurança jurídica, o n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 13/99 prevê a suspensão das inscrições e outras actualizações do recenseamento eleitoral no 60.º dia que antecede cada eleição, ou seja, em momento anterior à concretização da referida adesão oficial.
A aprovação de um diploma legal transitório que admita, de forma condicional e a título excepcional, a inscrição dos cidadãos daqueles países legalmente residentes em Portugal, ainda antes de efectuada a adesão oficial à União Europeia dos citados Estados, foi - e muito bem! - a forma encontrada pelo Governo para contornar a situação descrita.
Pelo que fica dito, o PSD votará favoravelmente a presente proposta de lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Srs. Deputados: Duas palavras apenas para, naturalmente, exprimir a nossa concordância relativamente a esta iniciativa legislativa.
As razões da sua apresentação já foram aduzidas vastamente pelo Sr. Secretário de Estado, mas trata-se de dar pleno cumprimento à Recomendação de 8 de Abril de 2003, e, nesse sentido, este mecanismo excepcional visa, no fundo, garantir, como também já foi dito, o princípio da igualdade e da não discriminação relativamente aos cidadãos nacionais dos novos países aderentes à União Europeia.
Julgo, no entanto, que este Parlamento não deve proceder a esta aprovação sem fazer, como tem feito, uma breve reflexão sobre a importância do alargamento e sobre o facto de este Parlamento ter sido daqueles que mais clara e inequivocamente aprovou esse alargamento.
Em segundo lugar, devemos ter a percepção de que o alargamento constitui uma oportunidade, um desafio e, sobretudo, Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, um factor de paz, de desenvolvimento e de diversidade cultural. É disso que se trata.
Naturalmente que o tema que aqui hoje nos ocupa é o tema da cidadania europeia, uma vez que, na eleição do Parlamento Europeu, tratamos todos os cidadãos europeus como factores fundamentais que constituem a legitimidade de um poder que, neste momento, está claramente definido na União e, no futuro, será ainda reforçado no contexto dos desenvolvimentos a seguir à Convenção para o Futuro da Europa. Esta questão da legitimidade é extraordinariamente importante e é, naturalmente, o cerne do tema que aqui hoje nos ocupa.
Este mecanismo excepcional e transitório irá permitir que, no dia 13 de Junho próximo, nas eleições para o Parlamento Europeu, possamos ter a participação activa destes cidadãos.
E, ao falar do dia 13 de Junho, não posso, naturalmente, neste Parlamento, deixar de referir a necessidade de haver uma participação de todos os cidadãos portugueses e de todos os cidadãos que têm direito de voto, para legitimar o Parlamento Europeu e, ao legitimar o Parlamento Europeu, legitimar também as instituições europeias num momento crucial da vida da União.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Muito bem!