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2878 | I Série - Número 051 | 13 de Fevereiro de 2004

 

O Sr. Ministro de Estado e da Defesa Nacional: - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, agradecendo a cedência de tempo, quero apenas dizer ao Sr. Deputado Marques Júnior, para efeitos da questão das prestações sociais e da contagem do tempo, que a proposta do Governo, melhorada com o contributo que a Assembleia entender dar, evidentemente faz uma fronteira quanto ao que é, indiscutivelmente e sem margem para dúvidas, o âmbito pessoal de aplicação da Lei n.º 9/2002, ficando contemplados os emigrantes que são legalmente contempláveis, aqueles que dela vierem a beneficiar no âmbito de mais e novas convenções internacionais e também as classes profissionais já aqui citadas, que estavam fora da matéria da Lei n.º 9/2002.
Por isso mesmo, no sentido de sabermos definitivamente a quem se aplica esta política, fica a questão encerrada quando a Assembleia der por terminado o seu processo legislativo. Aliás, não creio que haja, nessas matérias, exageradas divergências entre o Partido Socialista e a maioria.
Naturalmente que as questões relacionadas com os antigos combatentes são estas e muitas e, portanto, obviamente, a questão dos antigos combatentes não está encerrada. Agora, relativamente às condições institucionais e legais para o cumprimento da Lei n.º 9/2002, este é um passo muitíssimo importante.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Ministro, o seu tempo terminou. Peço-lhe que conclua.

O Orador: - Concluo já, Sr.ª Presidente.
Quero apenas dizer ao Sr. Deputado António Filipe que, provavelmente, para além de tresler a proposta do Governo, não leu bem aquela que fez, pois o artigo 1.º do projecto de lei do PCP define, com clareza, que o âmbito da aplicação desta lei exclui os militares do quadro permanente. Se não tinha essa intenção, terá de corrigir a sua redacção.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado Marques Júnior, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr.ª Presidente, é para utilizar 16 segundos que me foram cedidos pelo PCP.
Não preciso de mais, são só 16 segundos.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, isso seria uma terceira intervenção, que o Regimento não autoriza.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só se for feita por outro Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr.ª Presidente, posso interpelar a Mesa?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr.ª Presidente, como estou desactualizado relativamente ao Regimento, que conhecia muito bem, esclareça-me, por favor, se posso utilizar os 16 segundos para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Na sequência da intervenção do Sr. Ministro pode. Mas o Sr. Ministro não vai poder responder-lhe porque não tem tempo.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr.ª Presidente, dos 16 segundos de que disponho cedo tempo ao Sr. Ministro para me responder.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Então, tem de se despachar, Sr. Deputado. Faça o favor.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro de Estado e da Defesa Nacional, relativamente aos emigrantes, considera que, com a resposta que deu, por exemplo, o emigrante que está nas condições da Lei n.º 9/2002, que prestou serviço à Pátria e está agora na África do Sul beneficia alguma coisa dessa circunstância?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da