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2887 | I Série - Número 051 | 13 de Fevereiro de 2004

 

determinado tipo de opções feitas no passado foram irresponsáveis e não resolveram o problema das empresas, nem das pessoas, nem são socialmente mais justas, porque, obviamente, serviços menos capacitados para responder às necessidades das pessoas não são bons serviços públicos.
O que os senhores advogam são más soluções para que as pessoas andem sempre descontentes. Não é esse o nosso caminho. Nós queremos bons transportes públicos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Faça propostas! Quanto a propostas, zero!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A característica multimodal dos sistemas tarifários dos transportes colectivos das áreas metropolitanas é a matéria de que tratam os três diplomas hoje em discussão.
Tendo estado associada à introdução do sistema tarifário multimodal, em Portugal, em meados dos anos 70, quando estes sistemas constituíam uma inovação, no sentido da consolidação do uso dos transportes colectivos em toda a Europa, conheço bem os seus efeitos de incentivo da procura e até de aumento de produtividade da oferta das redes de transporte.
Os seus efeitos, no entanto, estão condicionados às demais características da rede. Não é por se estabelecer um sistema tarifário multimodal que se incentiva a mobilidade nas zonas em que a oferta de transportes é mínima e se limita a um só modo de transporte se não houver aumento da oferta.
Ora, o alargamento aqui proposto pelo PCP passa-se em zonas em que a oferta de transporte colectivo é extremamente diminuta, uma vez que corresponde apenas a 2% das deslocações entre os vários concelhos da Área Metropolitana de Lisboa, que não Lisboa, quando nesta cidade os transportes colectivos se dirigem a uma rede e correspondem a 52% dos transportes.
Assim, não se percebe como é que o PCP dá prioridade à extensão de um sistema em locais em que não há rede de transporte e onde a prioridade é justamente a de consolidar uma rede e de a construir, uma vez que, a partir do Decreto-Lei n.º 8/93 e das condições de privatização da RN, dando-lhe o monopólio privado de exploração de certas zonas, a oferta de transporte nestas mesmas zonas tem vindo a diminuir. E não é, de certeza, a extensão do passe social que irá melhorar as condições de transporte nestas zonas, neste momento.
Subscrevendo as mesmas preocupações de aumento da mobilidade dos cidadãos da Área Metropolitana de Lisboa, parece-me muito mais prioritária a consolidação do sistema de passes multimodais, existente desde 1977 e que viu a sua função de aumento da mobilidade conduzir a resultados muito concretos de aumento da utilização dos transportes públicos até 1992.
Só a partir do Decreto-Lei n.º 8/93, que veio impedir o Estado de prever uma repartição de receitas em função dos passageiros/km transportados e que instituiu a livre negociação, fixando uma mesma repartição tarifária, esse sistema instituído levou à baixa dos transportes colectivos, levou a este descalabro,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Claro!

A Oradora: - … e levou também a favorecer todos os transportes que diminuíam a oferta, prejudicando o serviço nessas zonas, que foi o que veio a acontecer, e prejudicando todos os transportes que melhoravam a sua oferta, como o metropolitano e a CP, uma vez que fixou a repartição de receitas definitivamente.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Portanto, quem melhorava os transportes perdia e quem piorava os transportes ganhava.
Este sistema foi criado pelo governo de Cavaco Silva, concretamente pelo Dr. Ferreira do Amaral, no Decreto-Lei n.º 8/93, que, de facto, conduziu à multiplicação dos títulos de transporte, mas também à confusão do sistema, a uma degradação e a uma baixa da prioridade dos transportes públicos.
Espero que este Governo venha corrigir os disparates feitos nessa altura.
Evidentemente que a base negocial de concessão e o monopólio privado que resultou da privatização da RN não permite ao Estado fixar por decreto-lei estas tarifas, mas obriga a uma negociação. Espero que