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2991 | I Série - Número 053 | 19 de Fevereiro de 2004

 

a Convenção Postal Universal e o seu Protocolo Final, e o Acordo referente aos Serviços de Pagamento do Correio.
A União Postal Universal é uma agência especializada da ONU, criada em Berna em Outubro de 1874, para garantir a liberdade de tráfego das correspondências postais em todo o território dos Estados-membros da União, o aperfeiçoamento dos serviços postais e favorecer o desenvolvimento da colaboração internacional.
A União Postal Universal, constituída em Viena a 10 de Julho de 1964, entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1976, tendo sofrido diversas alterações, as quais visaram adaptar a União Postal Universal à modernidade e aos novos conceitos tecnológicos.
Sr.as e Srs. Deputados, entre as alterações efectuadas no Congresso de Beijing, uma das que reveste maior importância para Portugal é a Declaração VIII, apresentada pelos membros da União Europeia, que visa a conformidade com as obrigações do Tratado que institui a União Europeia e do Acordo Geral sobre o Comércio dos Serviços da Organização Mundial do Comércio.
Outra das alterações diz respeito à regra quanto à fixação e pagamento das despesas da União, bem como o modo de resolução dos pagamentos em atraso.
Igualmente relevantes são as mudanças quanto à Convenção Postal Universal, no Protocolo Final de Berna de 1999, com a introdução de um novo dispositivo sobre o serviço postal universal, ou seja, a consagração de um direito a um serviço postal universal que corresponde a uma oferta de serviços postais básicos de qualidade, fornecidos permanentemente em qualquer ponto do seu território a preços acessíveis.
Nas alterações introduzidas em Beijing não se deixou de acautelar a segurança postal, a qual passa pela obrigação do envio de diversas matérias, entre as quais as radioactivas e biológicas.
Quanto às alterações do Protocolo final da Convenção Postal Universal, as de maior relevância para Portugal são as que dizem respeito aos encargos terminais. Os países-membros, incluindo Portugal, reservam-se o direito de aplicar nas relações recíprocas com os países destinatários estas reservas e na sua totalidade as disposições adoptadas pelo Congresso de Beijing, Pequim, em matéria de encargos terminais.
Sr.as e Srs. Deputados, o nosso país deve ratificar os Actos Finais da União Postal Universal, aprovados no XXII Congresso da UPU em Beijing, em 1999, uma vez que Portugal, além do mais, é membro fundador da UPU e porque estas alterações são prenúncio de uma nova era e de desenvolvimento do sector postal.
Num tempo em que as novas tecnologias, as tecnologias da informação, estão em rápida mutação, a modernização do sector postal é essencial para esse desenvolvimento e para que se assegure um eficaz serviço público.
Sr.as e Srs. Deputados, o Governo apresentou também à Assembleia da República, para ratificação, os Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários, realizada em Minneapolis, de 12 de Outubro a 6 de Novembro de 1998, que contém as alterações à Constituição e à Convenção da União Internacional das Telecomunicações, aprovadas e ratificadas na Conferência de Plenipotenciários de Genebra, em 1992, e alteradas pela Conferência de Plenipotenciários de Quioto, em 1994, e as declarações e reservas formuladas por ocasião da assinatura dos Actos Finais.
A União Internacional das Telecomunicações é a mais antiga organização internacional governamental, tendo sido criada em 1865 e é a maior organização mundial das telecomunicações, sendo, desde 1947, uma agência especializada das Nações Unidas. Portugal é membro da UIT desde a sua criação. Decorridos quatro anos desde a Conferência de Genebra, e de acordo com a respectiva constituição, realizou-se em Quioto a Conferência de Plenipotenciários em 1994. Nesta Conferência, Portugal foi eleito para o Conselho da UIT e os Actos Finais desta Conferência não vieram à Assembleia da República, tendo sido ratificados pelo Decreto n.º 35/97, de 18 de Julho. Decorridos mais quatro anos, realizou-se em Minneapolis a Conferência de Plenipotenciários, onde foram introduzidas alterações na constituição e na Convenção da UIT que importa agora ratificar.
As principais alterações e inovações são as seguintes: eliminação das diferenças entre os diversos sócios ao introduzir uma única categoria de membro do sector com igualdade de direitos e obrigações; no sector do desenvolvimento e da normalização, delegação de certos poderes atribuídos às conferências e assembleias em que os Estados-membros e os membros do sector participam em pé de igualdade; adopção de um método mais flexível para a aprovação de questões e recomendações; criação de um estatuto de associado para participar em determinadas comissões de estudo e grupos de trabalho, aproveitando os conhecimentos e a experiência de pequenos operadores quando existam interesses mútuos.
Nesta Conferência foi aprovada a participação activa da UIT nas actividades de gestão da Internet.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal apresentou as reservas que constam do artigo 2.º da proposta de resolução. Estas reservas constam já Declaração n.º 115, assinada exclusivamente por Portugal.