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2993 | I Série - Número 053 | 19 de Fevereiro de 2004

 

sido criada em 1865 e passando a ser, a partir de 1947, uma Agência Especializada das Nações Unidas.
Presentemente, é composta por 189 Estados-membros e mais de 600 entidades com interesse no sector das telecomunicações.
O órgão máximo da UIT é a Conferência de Plenipotenciários que, de quatro em quatro anos, reúne os mais altos representantes do Estados-membros para discutir questões da política geral, planeamento estratégico e gestão da organização a longo prazo.
Em 1992, na Conferência Plenipotenciária de Genebra, Portugal, um dos membros fundadores da UIT, ratificou os seus instrumentos, nomeadamente a sua Constituição e a Convenção.
Posteriormente, em 1994, na Conferência de Plenipotenciários de Quioto foram introduzidas alterações na Constituição e na Convenção da UIT que vieram a ser ratificadas por Portugal com reservas.
Finalmente, em 12 de Outubro de 1998, realizou-se em Minneapolis a Conferência de Plenipotenciários, onde foram introduzidas alterações na Constituição e na Convenção da UIT que importa agora ratificar.
Portugal apresentou, no entanto, reservas aos Actos Finais da Conferência de Minneapolis que constam do artigo 2.º da proposta de resolução n.º 40/IX.
De referir que estas reservas constam já da Declaração n.º 115, assinada exclusivamente por Portugal e que se refere a três pontos precisos.
São estas alterações à Constituição e à Convenção da UIT e as Declarações e Reservas formuladas por ocasião da assinatura dos Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários de Minneapolis que nos cumpre aqui ratificar.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma última intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Sr.as e Srs. Deputados: Na verdade, o Governo apresenta hoje aqui, na Assembleia da República, as propostas de resolução n.os 39/IX e 40/IX, pretendendo com a primeira que se aprove, para ratificação, os Actos Finais do XXII Congresso da UPU, realizado em Beijing, em 1999, que contêm os instrumentos e os tratados internacionais que a Sr.ª Secretária de Estado aqui referiu, os quais me dispenso de enunciar por falta de tempo.
Sr. Presidente, nunca é de mais realçar que a União Postal Internacional, criada em Berna, é uma agência que tem um escopo que visa garantir a liberdade de tráfego das correspondências postais em todo o território dos Estados-membros. E este XXII Congresso da UPU teve alguma relevância pelas alterações que promoveu aos instrumentos fundamentais da organização, tendo em vista dotá-la de uma maior capacidade de resposta, por um lado, e, por outro, visando adoptar a legislação postal internacional aos desenvolvimentos que o sector postal tem vindo a sofrer.
Convinha aqui realçar diversas inovações que abrangem matérias relevantíssimas, que já aqui foram enunciadas pela Sr.ª Secretária de Estado, nomeadamente as que estabelecem as funções do cargo de director-geral e as regras de candidatura à titularidade deste órgão, regras estas que tornaram possível haver um candidato português, o que também é de realçar.
Há, no entanto, uma inovação, Sr. Presidente, que não quero deixar de realçar nesta intervenção e que tem a ver com a circunstância de ter sido criada uma norma, o n.º 1 do artigo 1.º, relativa ao serviço postal universal. Este serviço obriga a que os Estados-membros assumam e assegurem que todos os utentes-clientes usufruam do direito a um serviço postal universal, que corresponde a uma oferta dos serviços básicos de qualidade fornecidos, permanentemente e em qualquer ponto do seu território, a preços acessíveis. E, ao impor que os Estados-membros estabeleçam esta abrangência dos serviços postais envolvidos, assim como as condições de qualidade e preços acessíveis, considerando sempre as necessidades da população, tendo em vista aquele objectivo, no âmbito da sua legislação postal nacional, esta situação representa uma obrigação acrescida que a transposição destas normas internacionais para o direito interno traz ao Estado português.
Esperamos que com a ratificação destas convenções internacionais, também por esta via, saia reforçada a qualidade do serviço postal no nosso país e que as normas de qualidade sejam respeitadas quer pela Administração Pública quer pelo operador encarregue de prestar o serviço postal universal.
Quanto à proposta de resolução n.º 40/IX, que tem a ver com os Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários, realizada em Minneapolis, em 1998, também me dispenso de realçar as alterações que aqui foram introduzidas e que foram igualmente enunciadas pela Sr.ª Secretária de Estado.
Não vou referir-me às reservas que o Estado português apontou, mas não quero deixar de realçar nesta intervenção o facto de na última Conferência, que se realizou em Marraquexe, o Sr. Secretário-Geral