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2992 | I Série - Número 053 | 19 de Fevereiro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha já se esgotou. Peço-lhe que conclua.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Para além desta Declaração, Portugal subscreve ainda as Declarações n.os 64, 111, 112 e 113, conjuntamente com outros Estados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O nosso país deve ratificar os Actos Finais da Conferência dos Plenipotenciários realizada em Minneapolis, em 1998, bem como as Declarações e Reservas formuladas por ocasião da assinatura dos Actos Finais, uma vez que corresponde à defesa dos interesses nacionais e, simultaneamente, a alterações que permitam acompanhar a modernização e a evolução do sector das telecomunicações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha.

O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Sr.as e Srs. Deputados: É presente a proposta de resolução n.º 39/IX - Aprova, para ratificação, os Actos Finais da União Postal Universal aprovados no XXII Congresso da UPU, realizado em Beijing (Pequim), de 23 de Agosto a 15 de Setembro de 1999, que contêm o Sexto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, as Declarações feitas por ocasião da assinatura destes Actos, o Regulamento Geral da União Postal Universal, a Convenção Postal Universal e o seu Protocolo Final e o Acordo referente aos Serviços de Pagamento do Correio, cujos textos na versão original, na língua francesa, e a respectiva tradução para a língua portuguesa são publicados em anexo à presente proposta de resolução.
A referida proposta de resolução reitera ainda o conteúdo da Declaração VII das declarações feitas por ocasião da assinatura dos Actos e do § 11 do artigo XXIV do Protocolo Final da Convenção Postal Universal.
Em 15 de Setembro de 1874, 22 países assinaram o Tratado de Berna, prevendo a fundação da União Geral dos Correios, rebaptizada, em 1878, de União Postal Universal.
Foi este Tratado que permitiu a unificação de inúmeros regulamentos e serviços postais para criar um território postal único, servindo para a troca de objectos de correspondência.
Dentro deste território postal único, todos os Estados-membros se comprometiam a respeitar o princípio da liberdade de tráfego das correspondências postais.
A fundação da UPU marcou, deste modo, o início de uma nova era para o desenvolvimento do sector postal e cooperação postal internacional, garantindo a liberdade de comunicação entre os povos.
Em 1947, a UPU tornou-se uma instituição especializada das Nações Unidas ao assinar, em Paris, um acordo com a ONU, segundo o qual se encarregou das questões relativas aos serviços postais internacionais.
No decorrer das duas últimas décadas, o sector postal mundial sofreu transformações consideráveis.
A intensificação da concorrência no mercado postal, os progressos técnicos e as exigências cada vez maiores oferecem ao mesmo tempo oportunidades e desafios para os correios. Num contexto tão complicado, os Estados-membros realizaram reformas postais diversas, o que obrigou a UPU a reagir de forma rápida e a acelerar a sua própria reforma.
Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Com vista a adaptar a legislação postal internacional ao desenvolvimento do sector postal e possibilitar a reestruturação da UPU de forma a dotá-la de maior capacidade de resposta, realizou-se em Beijing, em 23 de Agosto de 1999, o XXII Congresso da UPU, onde se efectuaram alterações de natureza político-regulamentar e operacionais aos instrumentos fundamentais da organização.
São precisamente estas alterações que constam dos Actos Finais da União Postal Universal que aqui nos cumpre ratificar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É presente ainda a proposta de resolução n.º 40/IX - Aprova, para ratificação, os Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários, realizada em Minneapolis, de 12 de Outubro a 6 de Novembro de 1998, que contêm as alterações à Constituição e à Convenção da União Internacional das Telecomunicações (aprovadas e ratificadas pela Conferência de Plenipotenciários de Genebra, de 1992, e alteradas pela Conferência de Plenipotenciários de Quioto, de 1994) e as Declarações e Reservas formuladas por ocasião da assinatura dos Actos Finais.
A União Internacional de Telecomunicações (UIT) é a mais antiga organização internacional, tendo