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3359 | I Série - Número 060 | 06 de Março de 2004

 

a qual veio introduzir a primeira alteração ao diploma referido pelos peticionantes, a Lei n.º 4/99.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Longe vão os tempos em que vivíamos com défice de estomatologistas e médicos dentistas. Longe vão os tempos - felizmente para nós - em que a cobertura dos cuidados de saúde dentária estava a cargo quase exclusivamente de pessoas sem formação médica.
O panorama actual é diferente. Existem, em Portugal, sete faculdades de medicina dentária, que formam cerca de 500 novos médicos dentistas por ano, contribuindo, assim, para a existência de recursos humanos suficientes e de qualidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em 1991, com a criação da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, depois, em 1998, com a transformação da Associação em Ordem dos Médicos Dentistas e, posteriormente, em 2003, com a Lei n.º 44/2003, de 22 de Agosto, que visava a segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas e que comete a esta Ordem a obrigação de controlar o acesso à profissão e ao exercício clínico, mediante provas de agregação e cumprimento de obrigações de estágio pós-licenciatura, tudo titulado pela Ordem, e, simultaneamente, com a Lei n.º 40/2003, de 22 de Agosto, a Assembleia da República regulou e disciplinou a actividade profissional de odontologia, revogando, deste modo, a Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, e indo ao encontro daquilo que era o desejo dos peticionantes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Sousa.

A Sr.ª Alda Sousa (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a petição n.º 27/VIII (1.ª), que aqui hoje discutimos, apresentada pela Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, remete-nos para uma importante questão: a medicina dentária no nosso sistema de saúde e as condições do exercício profissional da mesma profissão.
O Bloco de Esquerda, aliás, já apresentou, nesta Legislatura, um projecto de lei, defendendo a integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde. De facto, a situação actualmente existente neste sector é intolerável: 60% da população portuguesa não tem hipóteses económicas de aceder às clínicas dentárias privadas, sendo que 98% dos médicos dentistas exerce exclusivamente na medicina privada.
Neste caso, o que nos parece importante é estender, e não limitar, as condições de acesso da população aos cuidados de saúde oral, razão pela qual nos parece mais importante que o Ministério da Saúde cumpra os preceitos de qualidade na creditação da autorização provisória para o exercício de actividade e fiscalização da mesma do que limite os direitos de profissionais, que, assim sendo, cumprem os requisitos dispostos em lei, vistoriados pelo Ministério da Saúde, e que não têm culpa de que, aquando do início da sua carreira profissional, a mesma não dispusesse de formação superior.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República foi confrontada, em anteriores legislaturas, com o problema da disciplina profissional dos odontologistas, que nunca foi resolvido por qualquer dos governos.
No momento inicial em que estes profissionais começaram a exercer as suas funções, o Estado socorreu-se deles, embora não tendo os mesmos formação superior, para resolver graves problemas de insuficiência nos cuidados de saúde oral e que continuam, aliás, a existir no nosso país.
É evidente que a legislação que foi aprovada pelo esforço consensual dos vários partidos na Assembleia da República não os transformou em médicos dentistas, nem em estomatologistas, isto sempre ficou absolutamente claro. É por isto que não têm todas as competências, mas apenas um núcleo restrito, definidas na lei e bem delimitadas, e que esta é uma categoria residual que desaparecerá à medida que estes profissionais, que, legitimamente, têm agora o seu exercício reconhecido nas condições em que a lei prevê, forem deixando de exercer a profissão.
Aliás, o período transitório estabelecido na lei inicial já terminou e, portanto, está exactamente delimitado o universo de profissionais nesta matéria.
Esta solução envolveu amplas consultas em sede de Comissão aos intervenientes, incluindo a Ordem