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3355 | I Série - Número 060 | 06 de Março de 2004

 

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Essa prática é uma barbaridade!

A Oradora: - É verdade que é uma barbaridade! Mas, agora, temos de ir junto das mulheres que pertencem a essas comunidades para ver o que pensam e reflectir sobre como há-de tratar-se o problema. É uma barbaridade, não tenho dúvidas absolutamente nenhumas sobre isso. Mas repito que temos de ver como há-de tratar-se a questão, e não é desta forma, através da tipificação de crime.
Aliás, como eu própria já disse, e consta do relatório, esta prática cabe no artigo 144.º do Código Penal, excepto para quem pensa que o clitóris não é um órgão importante. Mas nós não pensamos assim.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Isto leva-nos a outra questão.
Não vou debruçar-me sobre os aspectos legais, porque já estão tratados. No entanto, chamo a atenção para a Declaração do Cairo, de 2003, em que representantes de 38 países africanos onde existe este hábito falaram sobre o que deveria ser feito, tendo recomendado que esta questão fosse enquadrada noutros problemas - direitos das mulheres, direito à saúde, igualdade de oportunidades. Recomendaram ainda, até porque eles é que trabalham com estas questões, que esta matéria fosse tratada com o máximo cuidado, que é o que o CDS não quer que se faça.

Protestos do CDS-PP.

Reprimir, reprimir, reprimir, é só o que vocês sabem fazer!

Protestos do CDS-PP.

Aliás, há uma forma de tratar este problema através da educação sexual, o que os senhores não querem! Este problema tem de ser tratado através da educação sexual ministrada nas escolas para que, desde pequeninas, as crianças comecem a não aceitar esta prática bárbara e selvagem.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Tem de terminar, senão ser-lhe-á desligado o microfone.

A Oradora: - Termino, dizendo que esta é uma prática que o colonialismo não extirpou…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, como já tinha alertado, o seu tempo terminou.

Aplausos do PCP à intervenção da Deputada Odete Santos.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Odete Santos fez uma afirmação que constitui uma inverdade óbvia a que o meu grupo parlamentar tem de reagir, seja através da figura de defesa da honra da bancada seja interpelando a Mesa.
Refiro-me, não ao contexto global da intervenção, porque a Sr.ª Deputada tentou fundamentar uma posição, mas à questão da educação sexual.

O Sr. Presidente: - Se se considera afrontado, Sr. Deputado, tem a palavra para defesa da honra da bancada.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, serei muito breve. De resto, nem seria preciso invocar o direito de defesa da honra da bancada.
Apenas quero dizer à Sr.ª Deputada que procura divergências numa matéria em relação à qual penso não ter de haver divergência.
É que a tipificação do crime, ainda que possa entender-se que este já tem contemplação penal, certamente não é prejudicial e, como sabe, foi esse o caminho seguido por vários países quanto a esta matéria. Portanto, a tipificação certamente não é prejudicial nem é contraditória com outras medidas que tenham de ser tomadas, sobre as quais até estaria disposto a concordar consigo, porque entendo que são