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3353 | I Série - Número 060 | 06 de Março de 2004

 

programas de cooperação nas áreas da saúde e da educação para prevenir estes crimes, tendo em conta que eles ocorrem nalguns dos países de língua portuguesa, como em regiões de Angola e na Guiné-Bissau.
É nosso entendimento que aquilo que aconteceu há um ano, em Portugal, não pode voltar a acontecer: uma mulher queniana que procurou refugiar-se em Portugal, porque era perseguida pela sua família, que lhe impunha uma mutilação genital, e a quem foi recusado o direito de asilo. Do nosso ponto de vista, o asilo político deve passar a ver diferentemente a questão da mutilação genital feminina e, nessas circunstâncias, a acolher essas mulheres, o que actualmente não faz.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Tem de terminar, senão ser-lhe-á desligado o microfone.

A Oradora: - É nosso entendimento que há todo um enorme trabalho a fazer, por Portugal, na cooperação, mas também enquanto parte integrante da União Europeia com os seus parceiros…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Sousa.

A Sr.ª Alda Sousa (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Segundo a definição da Organização Mundial de Saúde, a mutilação genital feminina abrange todos os processos de remoção total ou parcial dos órgãos genitais externos por razões de ordem cultural e não terapêutica.
É praticada desde a antiguidade em muitos países de África e em partes do mundo árabe e sudeste asiático; ao contrário do que às vezes é sugerido, não tem no Islão a sua origem. A Organização Mundial de Saúde estimava, em 2001, que apenas em África cerca 140 milhões de mulheres sofriam mutilação genital feminina, quase sempre praticada quando ainda crianças.
A prática da mutilação genital feminina atenta contra os direitos das crianças e contra a sua integridade, traduzindo-se em consequências irreversíveis na saúde das mulheres: consequências físicas, psicológicas e sexuais. Constitui uma das mais graves violações dos direitos fundamentais das mulheres, nomeadamente dos direitos sexuais e reprodutivos. A mutilação genital feminina é um acto de violência brutal que não pode ser justificado com bases nas tradições ou na cultura. Nada pode explicar essa violência.
A mutilação genital feminina é um crime hediondo e, como tal, deve ser punida no Código Penal.
Contudo, o projecto que o CDS-PP traz para esta discussão tem uma abordagem extremamente limitada da problemática da mutilação genital feminina. Limita-se, única e exclusivamente, à via repressiva, não tratando nunca das formas ou dos meios de erradicar esta tradição.

Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.

E, no entanto, quer na Europa quer em muitos outros países, incluindo muitos países africanos, muito já foi pensado, testado, avaliado, criticado. Há muitas experiências feitas no terreno, quer de ONG que trabalham em África quer de ONG que na Europa acompanham as comunidades onde a mutilação genital feminina se pratica. Não partimos, portanto, do zero. Há também muitas resoluções internacionais: da Organização Mundial de Saúde, da UNICEF, da Conferência de Pequim, da conferência do Cairo de 2003 e de outras instâncias internacionais, mas referir-me-ei, em particular, à resolução do Parlamento Europeu.
Nesta resolução condenam-se energicamente as mutilações genitais femininas e solicita-se à Comissão que defina uma estratégia integral para a eliminação da prática das mutilações genitais femininas na União Europeia, que não se deve limitar à simples denúncia destes actos, e que estabeleça mecanismos não apenas jurídicos e administrativos, mas também preventivos, educativos e sociais, que permitam às mulheres que são vítimas ou que se encontram na situação de virem a sê-lo obterem uma protecção efectiva.
Pede-se à Comissão, ao Conselho e aos Estados-membros que tomem medidas no que respeita à concessão de autorizações de residência e à protecção das vítimas desta prática, reconhecendo o direito de asilo às mulheres, jovens e meninas que se encontrem em risco de sofrerem mutilações genitais.
A resolução não deixa de recordar que o estabelecimento de redes entre as organizações não governamentais e as organizações baseadas nas várias comunidades a nível nacional, regional e internacional é fundamental para o êxito da erradicação das mutilações genitais femininas e da troca de informações e experiência e para a realização de esforços conjuntos. A prevenção das mutilações genitais femininas deve converter-se também numa prioridade dos programas de cooperação em matéria de saúde e de direitos sexuais e reprodutivos.