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3561 | I Série - Número 064 | 18 de Março de 2004

 

-geral dos recursos florestais; criação do programa "sapadores florestais"; criação do fundo florestal permanente; criação da agência para a prevenção de incêndios florestais; criação de uma estrutura de missão para o planeamento da intervenção e coordenação das acções de recuperação das áreas florestais afectadas pelo fogo no ano transacto; e criação destas comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.
De onde resulta uma teia de medidas e estruturas, devidamente articulada, que permitirá - é a nossa convicção - resolver ou, pelo menos, atenuar os vários problemas e fragilidades evidenciados pelos acontecimentos do Verão do ano passado.
Numa estratégia de defesa da floresta e combate aos incêndios estruturada em três níveis fundamentais - nacional, distrital e municipal -, falamos agora, portanto, da actuação ao nível municipal. E esta é, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, a estratégia certa. Di-lo qualquer raciocínio imediato e intuitivo, dizem-no também os especialistas, e disseram-no também inúmeras personalidades e entidades que foram ouvidas na Comissão Eventual para os Incêndios Florestais.
Haverá, porventura, necessidade de ponderar algumas questões, desde logo algumas suscitadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, designadamente - e refiro apenas uma - quando alerta para o facto de a composição das comissões municipais poder dificultar o exercício das suas atribuições de carácter executivo. Pois que se pondere, mas pondere-se também a necessidade, de acordo com a preocupação, de resto, aqui já expressa pelo Sr. Deputado Manuel Cambra, de estas comissões terem, de facto, mecanismos e meios para agir, para actuar, de acordo também com o que o Sr. Secretário de Estado aqui referiu, mas que não se perca a noção das prioridades, que não se esqueça que urge agir e que tem de se actuar com vista à defesa do mais importante recurso renovável do País - a floresta.
É esta a preocupação que V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, aqui nos trouxe; é esta acção que esta proposta de lei nos dá conta. Eu diria que também neste particular se vê que Portugal está em acção.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Miguel Medeiros.

O Sr. José Miguel Medeiros (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Florestas, Sr.as e Srs. Deputados: O facto de só hoje, seis meses passados sobre a tragédia dos incêndios de 2003, o Governo vir a esta Assembleia apresentar a proposta de lei n.º 114/IX, que cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, é bem elucidativo da prioridade e da eficácia com que tem vindo a tratar o problema da prevenção e do combate aos incêndios florestais.
O Governo conseguiu a proeza, aliás bastante negativa, diga-se de passagem, de, com excepção da criação do fundo florestal permanente -curiosamente uma medida de natureza fiscal - e da estrutura de missão para a reflorestação, que é uma missão a médio e longo prazo, não ter cumprido um único dos prazos que se impôs a si próprio, no que respeita à apresentação dos diplomas previstos na Resolução do Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2003, que aprovou as grandes linhas orientadoras da reforma do sector florestal e calendarizou as medidas legislativas tendentes à sua concretização.
Na verdade, apesar da pompa e circunstância com que foi divulgado o comunicado do Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro, no qual era suposto o Governo mostrar serviço neste domínio, a conclusão a que se chega no final da sua leitura é a de que apenas duas, das seis medidas nele previstas dadas como concretizadas e que constituem a coluna vertebral do sistema, estavam em condições de avançar, desde logo: a criação do fundo de florestal permanente e a estrutura de missão para a reflorestação.
Em qualquer dos casos, e apesar da sua inquestionável importância, trata-se de duas medidas cujo alcance é de médio e longo prazo, logo sem qualquer significado prático, no que respeita à prevenção e ao combate, já no corrente ano de 2004.
A comprovar o que aqui acabo de afirmar está o facto de tanto o diploma que cria a Agência para a prevenção dos incêndios florestais como o diploma que cria o novo programa de "sapadores florestais" na dependência da direcção-geral dos recursos florestais e, bem assim, o próprio diploma que cria esta direcção-geral se encontrarem ainda e há data em audição pública, o que tem como consequência prática a impossibilidade da sua entrada em vigor enquanto esta não estiver concluída e o diploma aprovado em versão final e definitiva pelo Conselho de Ministros.
O Governo não cumpre os prazos que ele próprio define e com os quais se compromete publicamente. Comporta-se como um mau aluno que nem com os seus próprios erros está disposto a aprender, e, neste caso, com uma diferença fundamental: as consequências não sobram para o aluno, sobram para o País.
Ou seja, de todas aquelas medidas de cariz eminentemente operacional e que era suposto estarem concretizadas, no calendário do próprio Governo, até 31 de Janeiro, nenhuma está em condições de ser posta em prática.