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3565 | I Série - Número 064 | 18 de Março de 2004

 

A Oradora: - Como sabemos, o primeiro patamar de responsabilidade legal no domínio da protecção civil e, consequentemente, no combate aos fogos florestais é o municipal.
Hoje, temos constituídas cerca de 220 comissões municipais de fogos florestais.
Como modo de dar resposta aos muitos problemas estruturais que o sector florestal enfrenta, o Governo aprovou, a 31 de Outubro de 2003, uma resolução que aprova as grandes linhas orientadoras da reforma estrutural do sector das florestas.
Da referida resolução consta o objectivo da criação das comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, enquanto centros de coordenação e acção local, no âmbito e sob a coordenação das câmaras municipais. É no cumprimento deste objectivo que se insere a presente proposta de lei n.º 114/IX, ora em debate neste Plenário.
Esta iniciativa legislativa fecha um modelo orgânico que se quer actuante e que naturalmente dê resposta à necessidade de estruturação da prevenção, da vigilância, da detecção e do apoio ao combate aos incêndios florestais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O modelo orgânico tem uma estrutura central de coordenação denominada "Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais". As comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios são parte deste modelo para intervenção avançada ao nível local, em articulação estreita com a Agência.
Serão miniagências ao nível municipal, a integrar o sistema municipal de protecção civil, a quem incumbe levar a efeito medidas concretas de defesa e prevenção dos incêndios florestais, integradas num plano municipal de defesa da floresta que defina as orientações necessárias para o efeito e que inclui a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios.
Contudo, não se pense que as comissões serão instâncias dependentes ou posicionadas na hierarquia da agência nacional. Se tal acontecesse estaríamos perante um problema por contrariar o princípio de autonomia do poder local.
Daí que, para o PSD, seja inquestionável que a comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios seja uma entidade subordinada ao poder municipal, presidida pelo presidente de câmara, funcionando em articulação com a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais.
A presente iniciativa legislativa, numa perspectiva descentralizadora, inova em relação às competências das extintas Comissões Especializadas de Fogos Florestais, que, agora, têm atribuições e competências novas, como: articulação, no âmbito da sua área geográfica, das actuações dos organismos com competência em matéria de incêndios florestais; elaboração de plano de defesa da floresta; proposta de investimentos nos domínios da prevenção e protecção da floresta, bem como, proceder à execução dos mesmos; promoção de grupos de autodefesa; elaboração de carta de infra-estruturas e sinalização das mesmas de prevenção e protecção da floresta; aprovação de planos do fogo controlado.
Tudo isto, Srs. Deputados, é inovador em relação às CEFF.
Relativamente à composição da comissão, parece-nos que seria de incluir um representante dos sapadores florestais não só por constarem da Resolução do Conselho de Ministros mas fundamentalmente pelo facto de o diploma próprio, aprovado em 4 de Fevereiro passado, abrir a possibilidade de outras entidades públicas ou privadas constituírem equipas de sapadores, retirando o exclusivo às associações florestais.
Por outro lado, parece-nos que faria todo o sentido que, na composição da comissão, o presidente de câmara pudesse prioritariamente convocar representantes da instituição militar. A participação dos militares em funções de prevenção e combate aos fogos florestais é cada vez mais acentuada, aliás, é este procedimento que pode ser tomado na sequência das medidas apontadas no Livro Branco dos Incêndios Florestais Ocorridos no Verão de 2003.
O PSD entende como positiva a obrigatoriedade de constituição da comissão no prazo de 30 dias para os municípios cujo território se encontre classificado como zonas de risco ou áreas críticas.
De outro modo, parece-nos ajustado que o apoio técnico e administrativo sejam assegurados pelo Serviço Municipal de Protecção Civil, ficando na disponibilidade da câmara municipal criar gabinete técnico específico.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Já não nos parece tão ajustado que, em matéria de incêndios florestais, em situação de acidente grave, calamidade, ou catástrofe, a Comissão assegure o apoio técnico ao Centro Municipal de