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3558 | I Série - Número 064 | 18 de Março de 2004

 

Trata-se tão-só de pôr ordem no edifício jurídico hoje existente e que já, desde 1980, prevê textualmente, no artigo 3.° do Decreto Lei n.º 327/80, de 26 de Agosto - repetido, aliás, ipsis verbis na Lei n.º 10/81, de 10 de Julho -, que "os municípios têm responsabilidades em matéria de protecção civil".
Tudo isto afinal para enfatizar que a actual proposta de lei não implica despesas adicionais para as câmaras municipais, antes reorganiza as suas competências em matéria de defesa da floresta contra incêndios, criando as condições para que todas as entidades representadas nestas comissões contribuam para o colectivo no exercício das respectivas competências próprias.
Trata-se, adicionalmente, de consolidar um órgão de nível autárquico dotado de competências e objectivos próprios, não o reduzindo a um mero órgão consultivo do presidente de câmara, como, aliás, o não são as actuais comissões especializadas de fogos florestais, que agora se pretendem extinguir.
As comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, cuja criação é agora proposta, são de facto a pedra angular do edifício que pretende consubstanciar uma mais eficaz preservação da floresta contra esse seriíssimo risco que é o fogo florestal.
Fica, pois, à consideração deste Parlamento a oportunidade de concretizar uma medida que se traduzirá, na prática, no reforço da preservação do património florestal nacional, através do envolvimento crescente e consequente do poder autárquico e dos diferentes agentes que, a nível local, têm responsabilidades na floresta portuguesa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Cambra.

O Sr. Manuel Cambra (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Florestas, a proposta de lei n.º 114/IX, que hoje discutimos, visa a criação das comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.
No fundo, esta proposta de lei, que é apresentada à Assembleia da República, prevê a criação de miniagências ao nível municipal e a integração no sistema municipal de protecção civil, que visa, a este nível, levar a efeito as medidas concretas de defesa e prevenção de incêndios florestais integradas num plano municipal de defesa da floresta que defina as orientações necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Assim, e através desta proposta de lei, o Governo reconhece a importância das autarquias locais na prevenção e protecção da floresta no que aos incêndios florestais diz respeito. Muitas são as autarquias que hoje desempenham um papel decisivo nesta matéria, nomeadamente no que se refere à prevenção dos incêndios florestais. Mas há ainda muito a fazer.
É importante que os autarcas desempenhem este papel de coordenação e de prevenção, um papel activo em todo os sistemas de combate aos incêndios florestais, porque são eles que, todos os dias, contactam mais de perto com a realidade e, como tal, que melhor a conhecem.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios desempenharão acções claramente executivas que se traduzem em novas competências que são transferidas para os municípios. Estas novas competências exigem uma maior e melhor preparação quer em meios humanos quer em meios técnicos e financeiros.
Como tal, Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe: parece-lhe que o apoio técnico e administrativo a estas novas comissões, por parte do Serviço Municipal de Protecção Civil, será suficiente para o seu bom funcionamento?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, gostaria de o questionar quanto ao modo de financiamento do gabinete técnico florestal, que me parece essencial para o funcionamento destas comissões.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.