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3571 | I Série - Número 064 | 18 de Março de 2004

 

sejam atribuídas da seguinte forma: os autarcas que exerçam funções autárquicas em acumulação com outras funções públicas ou privadas não remuneradas recebem a totalidade das remunerações, sem prejuízo do direito a senhas de presença; os autarcas que exerçam funções autárquicas em acumulação com funções públicas ou privadas, mas remuneradas, recebem da câmara municipal 50% do valor base do vencimento legalmente estabelecido.
Por outro lado, com esta iniciativa pretende-se definir…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se.

O Orador: - … - termino já, Sr. Presidente - um quantitativo global mensal para as senhas de presença.
Trata-se, efectivamente, de um ponto que gerou alguma polémica, pelo que, da parte do PSD, há toda a disponibilidade para se encontrarem outras soluções que garantam a transparência na fixação do valor desta senhas. Por isso, esperamos de todos os grupos parlamentares soluções equilibradas para a proposta que fazemos relativamente às senhas de presença.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Carvalho.

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O assunto que aqui nos traz deveria gerar uma solução consensual porque, na essência, o que os autarcas nos pedem é que se dê uma interpretação autêntica a esta questão, que se circunscreve ao facto de autarcas em permanência, ao acumularem as suas funções com outras, a título gracioso, não verem afectado o seu estatuto remuneratório. E, como sabemos, houve uma interpretação em sentido contrário.
Ora, o projecto de lei n.º 417/IX, do PSD e do CDS-PP, não apresenta, temos de reconhecê-lo, uma solução consensual. Aliás, até houve, salvo melhor entendimento, preterição de formalidades regimentais,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa!

O Orador: - … que levaram ao agendamento desta iniciativa.
E houve preterição de formalidades regimentais por uma razão muito simples: é que é óbvio que não houve um relatório prévio,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era o que faltava!

O Orador: - como é normal (dir-se-á que o Regimento também contém normas excepcionais) nestas circunstâncias.
Este projecto, isso é insofismável, no nosso entendimento, "não é amigo" dos autarcas, até porque, nos termos em que está formulado, faz passar para a opinião pública a ideia de que a Assembleia da República se disponibiliza a viabilizar, no limite, um aumento de 50% nas remunerações dos autarcas em regime de permanência, o que é perverso, o que é um mau serviço à causa do poder local e, permitam-me a expressão, sem qualquer carga pejorativa, é uma malfeitoria que os autarcas não merecem, sobretudo, neste quadro de crise económica, social e de estrangulamento financeiro das autarquias. Nesse sentido, há que fazer um esforço para obter uma solução consensual.
Saúdo a disponibilidade do Deputado Manuel Oliveira, em nome da bancada do PSD, e proponho que o projecto de lei baixe à comissão sem votação, na generalidade, para encontrarmos uma solução politicamente sustentável. Esta solução que nos é proposta atenta contra a imagem das autarquias; esta solução que nos é proposta pode afectar a credibilidade dos autarcas, que em circunstância alguma o merecem.
Trata-se de um tema de grande sensibilidade, portanto, é uma matéria que não terá da nossa parte qualquer aproveitamento, seja de que natureza for. Por isso mesmo, a natureza da matéria em causa justifica um apelo ao consenso, a uma formulação que seja, repito, imune a críticas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O artigo 7.º do Estatuto dos