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3572 | I Série - Número 064 | 18 de Março de 2004

 

Eleitos Locais tem suscitado algumas interpretações cuja aplicação em concreto pode arrastar situações de injustiça relativa e, mais grave ainda, pode provocar a indisponibilidade de eleitos locais para o exercício de cargos em representação e no interesse da respectiva autarquia.
A presente iniciativa legislativa procura clarificar o entendimento do legislador, o que neste estrito âmbito colhe, naturalmente, o nosso acordo. Portanto, permanece claro que o eleito local que exerce funções autárquicas em acumulação com o desempenho remunerado de outras funções só poderá receber 50% do valor base da sua remuneração enquanto autarca. Isto é claro e mantém-se.
Do mesmo modo, colhe também o nosso acordo a consideração de que o eleito local que exerce funções autárquicas em acumulação com o desempenho não remunerado de outras funções deverá continuar a receber a totalidade da sua remuneração enquanto autarca, sem prejuízo do direito a receber senhas relativas à sua presença nas reuniões das instituições ou entidades onde exerce cumulativamente essas funções em representação autárquica.
O que nos afasta, e substancialmente, da solução legislativa proposta é a fixação do valor destas senhas de presença. A solução apontada no projecto de lei n.º 417/IX, do PSD e do CDS-PP, fixa um valor global para as senhas de presença igual a metade do vencimento do presidente da câmara, sendo certo que os autarcas em regime de permanência já auferem despesas de representação que podem chegar a 30% daquela remuneração.
O PCP considera que este valor é despropositado, eticamente inadequado e não defende o bom nome do poder local.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O PCP considera que o Estatuto dos Eleitos Locais, no seu artigo 10.º, fixa já valores para senhas de presença que podem e devem servir de referencial para os efeitos agora pretendidos.
Por isso, e no âmbito da discussão, na especialidade, iremos apresentar uma alteração que, em conformidade com o actual artigo 10.º do Estatuto, limita a 3% da remuneração do presidente da câmara o valor das senhas de presença que os autarcas poderão receber quando no exercício de funções não remuneradas em representação municipal.
Estamos convictos de que este é um valor razoável, de que este é um valor já hoje praticado e que nada aconselha, Srs. Deputados, muito menos a situação financeira do País tão invocada a propósito e despropósito, que possa ou deva ser ultrapassado por força deste projecto de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Contrariamente ao Sr. Deputado José Augusto Carvalho, essencialmente, mas também ao Sr. Deputado Honório Novo, nós acreditamos que este projecto de lei da maioria pode contribuir para melhorar o funcionamento do poder local e também para dignificar o exercício desse mesmo poder.
É evidente que não é ainda uma grande reforma, diria até a grande reforma cuja necessidade se faz sentir, uma reforma que, por exemplo, altere estruturalmente a forma de cálculo da retribuição dos autarcas e não a faça depender do número de eleitores, o que, dizem as más-línguas, é uma das causas de desactualização dos cadernos eleitorais; que diminua as diferenças remuneratórias entre autarcas; ou, sobretudo, que insira critérios inequívocos que permitam diminuir a diferença de tratamento entre autarcas.
Sem demagogia, aceitamos que a reforma ideal deveria abranger todos os cargos públicos - o Presidente da República, Deputados, membros de governo, membros da Administração Pública central e local - e fixar uma remuneração principal acabando-se com remunerações acessórias, que por vezes distorcem o critério da sua determinação.
Mas, continuando a falar de forma clara, temos também de reconhecer que todos temos um particular pudor em discutir o assunto dos vencimentos do titulares dos cargos públicos, referindo que tal não é politicamente correcto, é contraproducente, bem como outros argumentos do género. Talvez seja, mas convenhamos que as nossas obrigações para com o País vão muito para além das comodidades políticas e é moralmente errado assistir ao desinteresse, diria mesmo que à debandada, dos mais aptos, dos mais capazes, do melhores, dos potenciais pensadores e reformistas do País para o estrangeiro, para o sector privado, para as cidades e para outros locais. É necessário aumentar o patamar de exigência, mas é igualmente preciso que o regime de remunerações dos cargos públicos atraia todas as pessoas capazes de gerir o interesse público.