O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4083 | I Série - Número 075 | 16 de Abril de 2004

 

prazo, não só nos outros sectores como provavelmente nos próprios contribuintes, porque alguém vai ter que pagar aquilo que Portugal vai gastar fora em termos de compra de emissões.
Não sei se o Orçamento para 2005, que provavelmente já começou a ser elaborado, já tem em conta a questão, mas ela terá de ser equacionada não muito fora deste limite temporal.
Gostaríamos, pois, de saber em que medida é que o Governo pensou, não numa perspectiva imediatista, mas de longo prazo, nas consequências para Portugal desta pretensa parceria, ou seja, desta assimilação, que nos coloca lado a lado com um país que desperdiça energia, que a utiliza mal, pelo menos até agora, que tem estado não tão desatento como o Governo português, mas, no mínimo, suficientemente longe daquilo que os países mais desenvolvidos da União Europeia têm procurado fazer.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Graça Proença de Carvalho.

A Sr.ª Graça Proença de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A decisão de criar um mercado único de energia eléctrica na Península Ibérica não é de agora e vem de encontro à necessidade de garantir a eficiência e a competitividade das empresas nacionais do sector no processo em curso de liberalização do mercado eléctrico europeu, sempre salvaguardando os interesses dos consumidores.
A situação geográfica de Portugal e a excessiva concentração empresarial do sector eléctrico exigiriam, à partida, um empenho do Estado enquanto definidor de uma estratégia para um sector de extrema importância para o desenvolvimento económico do País.
Nesse sentido, o Estado português iniciou, em 1998, contactos com Espanha com vista à celebração de um acordo de cooperação para a integração das redes eléctricas dos dois países e consequente criação de um mercado ibérico único.
Embora pouco relevante agora, porque muitos dos obstáculos existentes inicialmente já foram eliminados, o processo arrastou-se sem grandes desenvolvimentos até finais de 2001.
Nessa altura, as entidades reguladoras dos dois países, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a Comisión Nacional de Energía (CNE), foram mandatadas para proceder à elaboração de um modelo de funcionamento para ser apresentado em Março de 2002, modelo esse que assegurasse a livre concorrência, a eficiência, a transparência e a objectividade, sendo enquadrado pela legislação comunitária aplicável e pelas boas práticas da regulação.
A mudança de governo, em Março de 2002, não parou o processo, pelo contrário, dinamizou-o e desenvolveu as condições necessárias para a sua concretização, superando as lacunas encontradas na proposta de modelo de funcionamento então apresentado pelas entidades reguladoras e reivindicando um papel mais relevante para Portugal, defendendo assim os direitos nacionais.
Desde então as cimeiras luso-espanholas de Valência, em Outubro 2002, e da Figueira da Foz, em Novembro de 2003, foram determinantes pelos compromissos assumidos por cada uma das partes, Portugal e Espanha, no sentido de criar condições de igualdade aos agentes portugueses e espanhóis, quer a nível interno, quer a nível externo, com destaque para a França e Marrocos, países geograficamente mais próximos, sem descurar aspectos como a legislação e a regulamentação do futuro mercado ibérico de electricidade.
A formalização do acordo internacional entre Portugal e Espanha, no dia 20 de Janeiro de 2004, foi um passo de importância política fundamental para a implementação do mercado ibérico de electricidade, porque estabelece as condições essenciais para a competitividade das empresas nacionais e, sobretudo, a salvaguarda dos interesses dos consumidores com previsíveis benefícios no preço e na qualidade dos serviços prestados.
Aliás, na audição parlamentar ao presidente da entidade reguladora nacional promovida pela Comissão de Economia, em Fevereiro deste ano, foi demonstrado, ao contrário do que o Sr. Deputado Honório Novo aqui referiu, que a implementação do mercado eléctrico ibérico traz benefícios aos consumidores e salvaguarda os produtores, dando-lhes, por exemplo, acesso a outros mercados em melhores condições, em condições igualitárias, como também tem riscos e incógnitas, especialmente na definição de alguns instrumentos relevantes para a sua operacionalidade, mas que não condicionam o processo nem nunca o inviabilizarão.
A proposta de resolução n.º 63/IX, apresentada aqui hoje pelo Governo português, consubstancia mais um passo importante na implementação do mercado ibérico de electricidade, demonstrando o continuado esforço e interesse na sua prossecução.
Também é de realçar que a mudança de governo recente em Espanha em nada alterou os compromissos antes assumidos, existindo inclusivamente uma cláusula no referido acordo que prevê a aplicação provisória do mercado ibérico de electricidade até que o processo seja também ratificado pelo