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4445 | I Série - Número 081 | 29 de Abril de 2004

 

Votar é poder mudar, é dizer "presente", é condicionar, é responsabilizar.
Numa conjuntura em que cada vez mais pessoas procuram os refúgios referidos, numa altura de participação em curva descendente, em tempos de egoísmos evidentes, cabe-nos a nós, legisladores e políticos activos, criar mecanismos de atracção e, acima de tudo, corrigir situações que impedem alguns de exercerem o direito e o dever de votar.
Com a proposta de diploma que hoje se debate cumprimos esse desiderato, correspondemos a essa exigência que a democracia nos faz, desempenhamos o nosso papel, o que nos deve encher de orgulho e satisfação.
Com efeito, alguns portugueses estão relativamente impedidos de participar activamente na política. É o caso dos cerca de 5000 estudantes residentes na Madeira mas que se encontram a estudar por todo o território continental. Na prática, estes milhares de jovens, para além de estarem geograficamente afastados da sua terra, estão impossibilitados de participar activamente nas decisões que determinarão o futuro da sua Região. Esta é a prova mais evidente de que o sistema em que hoje vivemos carece de melhoramentos substanciais, de que ainda subsistem distorções inaceitáveis que urge corrigir.
Com a aprovação da proposta de lei hoje em discussão garantimos aos jovens da Região Autónoma da Madeira que estão a estudar em território continental e nos Açores o exercício do seu legítimo direito de voto.
Assim sendo, foi encontrada a solução na equiparação da sua situação àquela em que se encontram, por exemplo, os militares em missões no estrangeiro ou os desportistas em representação da selecção nacional. Ou seja, aplicou-se o método do voto antecipado.
Tecnicamente, procede-se a uma adenda ao artigo 76.º-A da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 318-E/76. O n.º 2 do referido artigo passa a referir-se aos estudantes do ensino superior recenseados na Região Autónoma da Madeira e a estudar no continente ou na Região Autónoma dos Açores.
É ainda acrescentado um novo artigo, o 76.º-D, que define o modo de exercício do direito de voto dos estudantes.
Em termos sucintos, cada estudante deverá requerer ao presidente da câmara onde está recenseado a documentação necessária ao exercício do direito de voto.
Após o devido deferimento, o presidente da câmara da área de recenseamento envia ao seu congénere do município onde se encontra o estabelecimento de ensino superior em que o eleitor está matriculado a relação nominal dos eleitores.
Após o cumprimento das formalidades enunciadas, o eleitor exercerá o seu direito de voto nos paços do concelho onde se encontra a estudar.
Seguidamente à votação, cabe ao presidente da câmara enviar os boletins de voto, que se encontram, cada um, num sobrescrito azul criado para o efeito, à mesa de voto e, estaremos, sem qualquer tipo de dúvida, a dar um importante passo no estímulo à participação cívica dos cidadãos. Refira-se, porém, que os resultados provenientes deste melhoramento estarão, inevitavelmente, relacionados com a capacidade de comunicar e informar os alvos desta melhoria. Somos obrigados a ir ao encontro desses jovens e informá-los das novas possibilidades.
A partir deste momento, todos aqueles que estão recenseados na Região Autónoma da Madeira têm a via da participação democrática totalmente aberta.
A Juventude Social-Democrata da Madeira, ao propor esta alteração, responde, de forma decidida, aos ignorantes que continuam obcecados com questões do tipo "défice democrático".

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A única preocupação que os sociais-democratas da Madeira têm é fazer com que cada vez mais gente participe activamente na vida política regional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nunca tivemos, não temos e jamais teremos receio do veredicto do povo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Para nós, esse veredicto é soberano e inquestionável. Somente aqueles que, ao longo de 30 anos, têm vindo a ser copiosamente derrotados nas urnas desconfiam da vontade superior dos eleitores.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!