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4448 | I Série - Número 081 | 29 de Abril de 2004

 

para não alterar a sua residência habitual. E isto porque se o fizessem, se um estudante originário de uma região autónoma a estudar no continente transformasse o território do continente na sua residência habitual, seriam gravemente prejudicados, designadamente no custo dos transportes para a sua região de origem. É, portanto, perfeitamente compreensível que o não façam, não só por apego à sua residência habitual, que é na região onde viviam e onde consideram que continuam a viver, mas também (mesmo que, por hipótese, esse apego não existisse) pelo facto de, ao fazerem-no para poderem votar, ficarem limitados e prejudicados relativamente aos encargos que essa alteração representaria quando quisessem regressar à sua região.
Assim, consideramos pertinente que esta possibilidade seja facultada e, pela nossa parte, estamos disponíveis para introduzir esta alteração para que possa valer já nas próximas eleições regionais. No entanto, pensamos que se poderá ir introduzindo esta modificação nas leis eleitorais, à medida que isso for necessário - porventura, não será necessário fazê-lo já em todas -, e sabemos que há leis eleitorais que carecerão de aperfeiçoamentos antes da sua realização. Como são estas as únicas eleições que se vão realizar a breve prazo, introduzimos agora esta alteração e, depois, ponderaremos a introdução desta alteração relativamente às outras leis eleitorais, o que, obviamente, podemos fazer com tempo.
Pela nossa parte, concordamos com esta iniciativa legislativa, consideramo-la justa e adequada e iremos votá-la favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De uma forma breve, gostaria de clarificar a nossa posição sobre a proposta de lei em discussão.
Esta iniciativa corresponde a uma necessidade e adapta, na prática, a lei de modo a que os cidadãos que estão deslocados da sua região por razões de estudo possam não ter de abdicar de um dos muitos direitos de participação, que é o exercício do direito de voto. É uma forma de ultrapassar, na prática, um problema que há anos se vinha colocando.
A proposta é totalmente pacífica e consensual, pelo que gostaria de dizer que nos parece desajustado o tom com que a questão foi colocada neste Plenário. A possibilidade de criação de condições para a participação dos cidadãos e para o aprofundamento da democracia são questões que devem merecer (e já discutimos esta matéria anteriormente) apoio unânime da Câmara. Neste sentido, a menos que estejamos a fazer deste debate uma outra coisa que não um debate na Assembleia da República, não vejo que se tenha de suscitar formas menos próprias e mais insultuosas de colocar uma questão que é pacífica, é desejável e é unanimemente reconhecida pela Câmara, e, por isso, há-de ser aprovada.
No entanto, já que se falou de défice democrático e dos ignorantes que o identificam, parece-me, na perspectiva de haver condições de maior transparência e de um exercício democrático em todo o território (continente e regiões autónomas), pouco oportuna a observação, tanto mais quando ela é próxima de um debate ocorrido nesta Câmara aquando da revisão constitucional. E, se esse debate permitiu alguns consensos, deixa, no entanto, dois problemas em aberto para os quais Os Verdes chamaram a atenção e que são aspectos negativos: um deles tem a ver com a não equiparação do regime de incompatibilidades no exercício de cargos públicos (problema que neste momento só se coloca na Região Autónoma da Madeira mas que é negativo); o outro, e que prova a existência de dualidade de critérios em vários domínios, é o facto de estarmos a modificar, e bem, a lei eleitoral para garantir melhores condições de todos poderem participar dos actos eleitorais e exercitar o direito de voto, mas, lamentavelmente, a maioria abdicou e inviabilizou a possibilidade de haver um aperfeiçoamento das leis eleitorais, que, manifestamente, são, elas sim, um problema de défice democrático nas regiões autónomas.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei agora apresentada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, visando a possibilidade de os estudantes do ensino superior, recenseados na Região Autónoma da Madeira e a estudarem no continente ou na Região Autónoma dos Açores, poderem votar antecipadamente, é, como já aqui foi dito, não só bem vista pelo Partido Socialista mas desejável, na medida em que vem corrigir duas injustiças.
A primeira delas é apontada na própria proposta, pois coloca os estudantes do ensino superior deslocados da sua ilha por razões de estudo ao mesmo nível de outros cidadãos deslocados contra a sua vontade, como sejam os doentes, os militares em missão no estrangeiro, os desportistas em representação da