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4965 | I Série - Número 090 | 21 de Maio de 2004

 

A inclusão de normas sobre o encerramento temporário de empresas, que, no nosso entendimento, conflituam com a interdição constitucional de toda e qualquer forma de lock-out;
A adopção de um regime de contra-ordenações laborais, que, quanto à pluralidade de infracções, não dissuade nem pune, de forma equilibrada, a prática de infracções que vitimam uma pluralidade de trabalhadores na mesma empresa;
A recusa de clarificação sobre a aplicação do aumento das férias em 2004, o que ilustra a dualidade de critérios dos partidos da maioria. Para este efeito, consideram a Assembleia da República incompetente para esclarecer uma ambiguidade do Código mas já a consideram competente para esclarecer que o mesmíssimo aumento de férias não dá direito a aumento de retribuição.
Nenhuma destas normas contribuirá decisivamente para que as empresas se tornem mais competitivas. Nenhuma delas é socialmente aceitável. Todas elas põem em causa direitos de cidadania, que a Constituição protege. Todas elas são, por isso mesmo, triplamente inaceitáveis.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista deixa registado que, no seu entender, permanecem por resolver inconstitucionalidades do Código do Trabalho, algumas já identificadas pelo Tribunal Constitucional, às quais a presente lei vem acrescentar outras.

O Sr. Presidente: - O tempo de que dispunha esgotou-se, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino imediatamente, Sr. Presidente.
Nestas circunstâncias, os Deputados do Partido Socialista não poderiam ter votado de outro modo que não contra esta proposta de regulamentação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegou ao fim mais uma peça da desconstrução de um direito laboral moderno, mas essa desconstrução ainda não terminou, pois há coisas que ficaram por regulamentar e vamos continuar a assistir à ofensiva aos direitos humanos dos trabalhadores. Ao fim e ao cabo, o que está configurado para eles, quer no Código do Trabalho, quer nesta regulamentação, é uma grande ofensiva contra direitos humanos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Este Código prossegue um objectivo bem identificado, que é o de isolar o trabalhador, atomizar os seus direitos, deixá-lo sozinho perante a entidade patronal e à mercê de todos os abusos cometidos dentro da empresa, onde, por via deste Governo, não pode entrar a legalidade e a constitucionalidade de acções.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Pode haver quem ria e há mesmo, hoje, neste Plenário, quem se ri das críticas que são feitas a mais esta peça, bem digna do século XIX, bem retratado no filme 1900, de Bernardo Bertolucci. Mas, na realidade, os trabalhadores continuam a lutar e o Governo e a maioria tiveram, ontem, um bom exemplo disso, com um protesto imenso da função pública, duramente atacada na regulamentação da legislação que os rege.
Esta regulamentação padece de várias inconstitucionalidades.
VV. Ex.as continuaram a atacar os direitos sindicais e estabeleceram distinções entre os dirigentes sindicais que têm e que não têm direito a créditos de horas. Isto viola, claramente, o princípio da igualdade e o princípio da liberdade sindical.
VV. Ex.as quiseram e espartilharam no papel a acção e a eleição dos representantes eleitos dos trabalhadores e das comissões de trabalhadores, retirando-lhes liberdade de organização.
VV. Ex.as retiraram direitos às comissões de trabalhadores, que têm um estatuto definido na Constituição da República.
E o que quiseram foi, de facto, isolar individualmente cada trabalhador, atacando, depois, direitos individuais. O tratamento de dados biométricos, que permitem, sem necessidade de autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados, é um bom exemplo, é uma invasão à privacidade, é mais um meio de vigiar os trabalhadores da empresa, de comunicar dados, de modo a exercer a vigilância sobre