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5420 | I Série - Número 100 | 25 de Junho de 2004

 

comum, muito embora eles existam em funcionamento e à vista de toda a gente, sem que qualquer cuidado seja posto na respectiva divulgação e advertência aos cidadãos, que pelos mesmos são visualizados e eventualmente gravados diariamente, em flagrante violação de um conjunto de direitos de personalidade, constitucionalmente garantidos."
É esta a situação, tanto por parte de câmaras fixas como por parte de câmaras portáteis.
É por isso que a minha primeira questão é em relação ao regime de regularização. O projecto de lei que o CDS-PP apresentou prevê, se bem o entendi, um prazo de um ano para essa regularização. Ora, julgo que esse prazo, assim concebido como não aplicação até lá do regime que agora se pretende aprovar, não tem fundamentação. Isto é, a partir do momento em que se constata que há determinadas regras, como, por exemplo, a necessidade, a personalidade, a adequação, o cumprimento de cautelas procedimentais e outras que constam do vosso projecto, essa regras devem ser aplicadas imediatamente, porque seria inconcebível, sobretudo para as câmaras portáteis, que não se sujeitasse a autorização imediata o uso desses meios.
Esta é uma questão, evidentemente, da especialidade, que não prejudica em nada a apreciação na generalidade.
A segunda questão foi introduzida na comissão, aliás, pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes. O sistema de decisão que aqui está previsto assenta na competência, delegável embora, do Ministro da Administração Interna, precedendo de parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Tenha a bondade de concluir.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Devo dizer que essa solução não nos merece reparo. Mas qual o grau de intervenção das autarquias locais? É de conceber que num Estado com a estrutura do nosso não haja previsão de qualquer instalação de câmaras no território das autarquias?!
Eis as duas perguntas que lhe deixo, a benefício do trabalho que teremos de fazer na especialidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, basicamente, concordo consigo em relação à existência de vários regimes. Diria que a existência de vários regimes - e referi como exemplos a Expo 98 e o Euro 2004 - se justifica pela necessidade absoluta de, perante grandes eventos dessa dimensão, se criarem regimes de alguma forma excepcionais, com maior ou menor cobertura legal. E digo com maior ou menor cobertura legal porque, como sabe, a situação na Expo não é, exacta e rigorosamente, coincidente com a situação no Euro, em que aprovámos e discutimos aqui legislação com carácter de urgência.
Diria, portanto, que nalguma medida a possibilidade do recurso à videovigilância foi determinada por um critério simples: o critério de que a necessidade aguçou o engenho de alguma forma e permitiu a existência desses mesmos modelos.
Conhece também certamente o Sr. Deputado, como nós conhecemos, as dúvidas de constitucionalidade levantadas em relação, designadamente, a experiências de videovigilância em centros históricos. Conheço relativamente bem as experiências de Faro e de Guimarães, sei que existe uma experiência desse tipo em Coimbra, e nesses casos levantaram-se sempre dúvidas de constitucionalidade dada a ausência de cobertura legal.
Pensamos que a matéria de actuação específica das forças policiais, como é o caso da Polícia Judiciária, deve ser remetida para o seu respectivo regime, porque têm de existir critérios diferentes, diversos e flexíveis, designadamente do ponto de vista da utilização de meios portáteis de registo, de imagem, de som ou de videovigilância, que têm de ficar enquadrados no regime respectivo das várias forças de segurança e, por isso, centrámo-nos nas câmaras fixas.
Em relação ao prazo, poderá V. Ex.ª entender que é um prazo longo, que um ano, na perspectiva de regularização, poderá ser um período longo. No entanto, entendemos que é melhor que haja regularização do que se permita aquilo que aconteceu até hoje…

O Sr. José Magalhães (PS): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Com certeza.