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5422 | I Série - Número 100 | 25 de Junho de 2004

 

Não sei se o Sr. Deputado Telmo Correia sabe (e ainda um bocadinho ao lado do tema) que há, em Nova Iorque, um bar onde os cidadãos que o frequentam se entretêm com câmaras devidamente instaladas a espiar outros. Geralmente, o espiado geralmente fica pouco à-vontade e os espiões sentem-se poderosos - tenho o nome do bar, se alguém estiver interessado, e posso fornecê-lo no fim do debate…

Risos de alguns Deputados do PSD.

Claro que há exemplos também de usos benéficos desta parafernália tecnológica - em França, um sistema de câmaras subaquáticas instalado em piscinas já permitiu salvar do afogamento um cidadão que nadava em apneia -, a par deste mundo novo para que o projecto de lei do CDS-PP se dirige, designadamente à intervenção das forças de segurança através destes meios.
Estamos a falar do uso de circuito fechado de televisão, para monitorizar e gravar espaços públicos, pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de uso comum, ou seja, dirige-se a uma operação destinada a recolher informação em locais sem qualquer tipo de restrição de frequência, aqueles que desde sempre estiveram à disposição de todos e que, por isso, são de utilidade pública. Estamos a falar, suponho - corrigir-me-á o Sr. Deputado -, desde praias, estradas, florestas, rios, ruas, praças e tantos outros lugares de circulação pública. O que se visa, no fundo, é fazer cessar práticas ilícitas, proteger pessoas e bens e conservar e guardar bens em situação de perigo. Ou seja, vai expandir-se a utilização destes meios de vigilância e, por outro lado, vai enquadrar-se legal e rigorosamente os que já estejam em vigor. Até por aí nos parece de saudar.
Porém, penso que vale a pena determos a atenção em dois ou três pontos. O primeiro é que o Partido Social-Democrata, como bem mencionou o Deputado José Magalhães citando o Deputado Luís Marques Guedes, entende que deveria contemplar-se a cooperação com as autarquias locais. Como o Deputado Telmo Correia sabe - aliás, mencionou algumas autarquias onde já se levantaram problemas desta sorte -, que melhor órgão do que as autarquias para ajudar a identificar certos sítios e certas zonas problemáticas e que deveriam estar vigiadas por este meio?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, é preciso ver que, nem técnica nem tacticamente, se vai atingir a perfeição através da utilização de câmaras de vídeo. Por um lado, serão sempre operadas por seres humanos, que são falíveis, e, do ponto de vista táctico, a menos que se acredite numa sociedade de andróides - o que não é o caso do Partido Popular nem do PSD -, jamais uma câmara de vídeo fará o papel de um ser humano.
Acresce que há custos a suportar, portanto, devem estar previstos os meios, e, por outro lado, é preciso graduar a compressão dos direitos fundamentais dos cidadãos. Também temos de contar com a possibilidade de surgiram novos tipos de crime através da utilização destes meios e, por isso, deveria haver uma especial preocupação em termos de deontologia por parte dos profissionais que vierem a utilizá-los, como entendo que é timbre das forças de segurança portuguesas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A própria Convenção do Conselho da Europa para o Regulamento e o Tratamento Automatizado dos Dados de Carácter Pessoal, citada, aliás, pelo Deputado José Magalhães no seu relatório, indica que alguns destes equipamentos trouxeram resultados positivos, diminuindo o número de ilícitos, mas, outros, por exemplo, limitaram-se a fornecer meios de prova contra os infractores ou a afastar os crimes para zonas circundantes - também aqui deveríamos deter-nos.
Aliás, cito o Professor Germano Marques da Silva para dizer que "a eficácia não é um valor absoluto". Daí que o projecto de lei do CDS fale, e bem, em adequação concreta e proporcionalidade e também regule a conservação e o acesso aos registos.
Como se percebe, estamos perante um caso em que pode haver conflito ou colisão de direitos. Aí, Sr. Deputado Telmo Correia, como perceberam ao elaborar este diploma, nem era preciso ler o Professor Vieira de Andrade, que nos diz que temos três factores a ponderar: primeiro, o âmbito e a graduação dos preceitos da Constituição em conflito; segundo, o caso concreto - para que é que se está a exigir este sacrifício?-; e, terceiro, a condição e o comportamento das pessoas envolvidas no eventual ilícito - justifica-se, naquele caso, restringir a sua liberdade pessoal?
De igual modo, é a doutrina, através do Professor Gomes Canotilho, que diz que o bem segurança pública justifica restrições, designadamente ao direito à liberdade e à segurança social e também, acrescento eu próprio, ao direito à imagem e à reserva da vida privada, direitos estes todos conexionados de