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5423 | I Série - Número 100 | 25 de Junho de 2004

 

uma maneira ou de outra.
Remetendo para o casuísmo, o que faz bem, o Partido Popular justifica estas medidas dizendo que os bens jurídicos são equivalentes na hierarquia constitucional e, por outro lado, compensa-se a perda privada com um ganho de segurança pública. Parece-nos muito bem e acompanhamos o CDS neste entendimento.
A segurança assegurada pela videovigilância garante o exercício dos direitos de personalidade que mais não são do que o corolário do princípio da dignidade humana - é preciso que isto seja assim. Por outro lado, a videovigilância assegura também, em sentido negativo, algo que, se calhar, não abordaram mas tiveram presente, isto é, protege igualmente o cidadão contra o abuso por parte dos poderes públicos. Tudo isto muito bem colmatado com a prudência de pedir um parecer prévio vinculativo à Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Caminhando para o fim, diria que também lhes ficam bem as cautelas no sentido de agravar o dever de denúncia e de fundamentação do pedido de instalação e da decisão. Parece-nos que, por esta via, se protege os cidadãos.
Em conclusão, se quem tem uma conduta correcta deve estar tranquilo em relação à videovigilância, o facto é que o direito à segurança só deve ter olhos em certos casos concretos.
Muito embora o aviso seja obrigatório, por outro lado, será avisado que a segurança não se converta em securitarismo. Será avisado que a vigilância não passe a devassa, será avisado, também, que a sociabilidade não dê lugar à violação da intimidade.
Estamos descansados quanto a este diploma apresentado pelo Partido Popular e, por isso, também consideramos que o PP está de parabéns.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Capitão, inscrevi-me para alterar a circunstância das coisas e para, ao abrigo da figura do pedido de esclarecimento, responder a várias questões que levantou na sua intervenção. Obviamente, não uso da palavra para lhe pedir a indicação do bar de que falou - a não ser que fosse para eu próprio não entrar se, por lapso, algum dia lá fosse parar…!
Em primeiro lugar, não diria que quem tem um comportamento correcto não tem forçosamente de ter qualquer tipo de dúvidas ou mesmo de receios em relação à utilização destes equipamentos. É que há um conjunto de comportamentos, alguns dos quais até preveníveis pela utilização destes equipamentos, que não constituem a prática de ilícitos ou de crimes mas que são comportamentos da vida privada de cada cidadão, a que o mesmo tem direito, e em relação aos quais não tem de estar sujeito a uma situação de videovigilância, o que se garante fazendo com que, ao fim do prazo de um mês, os registos sejam destruídos. Assim é, já que, obviamente, há um choque com a privacidade, a intimidade, a vida pessoal, a vida familiar, etc.
No entanto, como disse e muito bem, a preocupação tem de ser a de equilibrar o direito à segurança com as liberdades e os direitos individuais e é isso que procuramos fazer neste diploma.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A este propósito, cito-lhe uma muito curiosa frase de Milan Kundera, que encontrei num estudo sobre esta matéria, que dizia que "ainda me lembro do tempo em que, simplesmente para tirar uma fotografia a alguém, tínhamos de pedir autorização primeiro". Portanto, para tirar uma fotografia a alguém, ainda que como turista, era necessário pedir autorização primeiro. Neste aspecto, a sociedade está realmente muito diferente e nos países que utilizam generalizadamente estes meios de vigilância, por exemplo, o Reino Unido, que referi, recorre-se generalizadamente à videovigilância.
Concretamente, o que gostaria de dizer em relação às autarquias, em jeito de resposta mas inquirindo também quanto à sua disponibilidade, entronca precisamente nesta questão.
É que, por um lado, se definirmos que apenas as forças de segurança, com autorização do Ministro da Administração Interna, podem recorrer a estes meios de vigilância, estamos a limitar o sistema e a sua eficácia mas, por outro lado, dispomos de um mecanismo de controlo mais rigoroso. Ou seja, quanto mais entidades, por sua livre iniciativa, puderem recorrer a este sistema, menor é o controlo dos fins, dos meios, dos objectivos e da utilização do mesmo.
Assim, nós, CDS, inclinar-nos-íamos para uma solução do tipo de envolver as autarquias mas, por