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5484 | I Série - Número 101 | 26 de Junho de 2004

 

seu artigo 5.º. Sendo esta a posição do Estado português, que é sempre rigoroso na prática de actos externos quanto à delimitação constitucional do seu território, ao mesmo tempo a questão de Olivença é uma matéria que não se insere na actual agenda diplomática portuguesa, tal como não se inseriu na agenda do último século.
Em qualquer circunstância, o Grupo Parlamentar do PSD não tem qualquer objecção a que, conforme requerem os signatários desta petição, o Ministério dos Negócios Estrangeiros seja ouvido, em próxima oportunidade e em sede de comissão parlamentar, sobre a questão em apreço.
Solicitar audiência ao Governo é um direito, político e constitucionalmente, legítimo e uma pretensão que não suscita objecção. E o cumprimento de correcta cooperação institucional praticado pelo Governo facilitará, seguramente, esta pretensão. Aliás, o actual Governo e os seus membros, incluindo o Primeiro-Ministro, é, de entre todos os governos em democracia, o que maior número de presenças regista na Assembleia da República, quer em Plenário quer em comissões.
Por todas estas razões e não caindo na tentação da demagogia, mas procurando ser rigoroso, o Grupo Parlamentar do PSD expressa a sua disponibilidade para uma posterior audição parlamentar do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Miranda.

O Sr. Luís Miranda (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente petição, feita por um conjunto de cidadãos, incide sobre a denominada "questão de Olivença".
O PS respeita esta iniciativa e incorpora na sua reflexão os contributos que os seus signatários nos quiseram trazer. Uma reflexão ampla e profunda, enquadrada por um mundo voltado para a cooperação entre os Estados.
Portugal e Espanha são dois Estados vizinhos que progressivamente aprofundam os seus laços de amizade e de cooperação nos mais diversos domínios económicos, sociais e culturais.
Em todas as cidades, vilas e aldeias fronteiriças portuguesas e espanholas a proximidade entre os habitantes é notória, com usos e costumes comuns e laços afectivos intensos. É no âmbito desta cooperação e desta proximidade que todas as questões devem ser graduadas e solucionadas, no respeito pelo direito internacional e pelos Tratados em vigor e, no caso português, à luz do definido pela sua própria Constituição quanto aos limites do seu território.
O papel principal neste âmbito específico da política externa cabe ao Governo da República. Pela nossa parte, seguiremos atentamente este assunto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as Srs. Deputados: Ao apreciar esta petição, analisamos a questão de Olivença.
A fundação de Olivença data do reinado de D. Afonso Henriques e está intimamente ligada, aliás, como a própria fundação da nacionalidade, ao processo de reconquista cristã.
No entanto, só algum tempo mais tarde, em 1297, pelo Tratado de Alcanices, Olivença foi reconhecida formalmente como parte do território português. Daí para cá, várias questões suscitaram dúvidas, problemas, conflitos diplomáticos entre Portugal e Espanha sobre a posse de Olivença. Mas mesmo durante a união dinástica filipina não houve dúvida sobre a posse de Olivença por parte de Portugal.
Em 1668, depois de um período em que Olivença esteve sob domínio espanhol, foi reconhecido que era território português e, através de um tratado de paz, Olivença foi restituída a Portugal, mas logo a seguir Espanha voltou a invadir e a deter Olivença.
A questão só ficou esclarecida, formalmente, em 1814, no Congresso de Viena, em que, aí sim, foi definitivamente reconhecida a posse de Olivença por Portugal. No entanto, Olivença nunca foi restituída ao nosso país, nunca Espanha a devolveu a Portugal. É um facto que, durante quase 200 anos, esta questão ficou assim, sendo reconhecido formalmente, em termos de direito internacional - não havendo, portanto, qualquer dúvida -, que Olivença é de Portugal, mas, na prática, essa titularidade não é exercida pelo nosso país, continua a ser a Espanha a deter a posse sobre Olivença.
Não é, obviamente, competência desta Assembleia da República resolver esta questão. Não tem a Assembleia da República poderes, em matéria de política externa, para resolver esta questão. Tem poderes de fiscalização e de acompanhamento da actividade do Governo.