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2DEJULHODE2004 5559

Deputados do Partido Socialista, será apresentada uma declaração de voto, nos termos regimentais. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — Fica registado, Sr. Deputado, mas peço o favor de a apresenta-

rem no prazo de três dias, que é o prazo que o Regimento concede para esse efeito. O Sr. António José Seguro (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. António José Seguro (PS): — Sr.ª Presidente, gostava que clarificasse o sentido de voto dos

diferentes grupos parlamentares, relativamente ao projecto de lei n.º 444/IX, da iniciativa do PCP. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — O Sr. Deputado está a referir-se ao projecto de lei n.º 444/IX,

da iniciativa do Partido Comunista Português, que altera a lei de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia?

O Sr. António José Seguro (PS): — Exactamente, Sr.ª Presidente! A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — Sr. Deputado, este projecto de lei foi aprovado, com votos a

favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP. Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um parecer da Comissão de Ética. O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado

pela 7.ª Secção do DIAP — Distrito Judicial de Lisboa (Ministério Público) — Inquérito n.º 4627/04.3TDLSB-00 —, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Depu-tado Eduardo Ferro Rodrigues (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação. Pausa. Não havendo objecções, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Para uma declaração de voto oral, relativa ao texto final da proposta de lei n.º 113/IX, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Alda Sousa. A Sr.ª Alda Sousa (BE): — Sr.ª Presidente, depois do que dissemos, tanto na discussão em Plenário

como em comissão, creio que o voto contra do Bloco de Esquerda, em relação a esta proposta de lei, não constitui novidade para ninguém.

Não menosprezamos a inclusão na versão final do texto de duas propostas que o Bloco de Esquerda apresentou, nomeadamente a inclusão, nos objectivos da lei, do apoio à promoção e divulgação não comerciais, designadamente actividades de cineclubes e os festivais de cinema e vídeo, bem como, no artigo relativo à licença de distribuição, de uma adenda, segundo a qual os filmes nacionais com menos de seis cópias ficam isentas do pagamento da taxa de distribuição.

Mas isto não muda a essência desta lei que, além de não estabelecer uma distinção clara entre cinema e audiovisual, omite totalmente os instrumentos necessários à prossecução dos objectivos que o Estado deve prosseguir, apesar de estes serem enunciados, desaparecendo do texto da lei tanto o Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) como a Cinemateca.

Com o pretexto de que é competência legislativa do Governo, a maioria expurga do texto da lei os organismos do Estado a quem compete levar a cabo a responsabilidade da tutela do cinema e do audiovi-sual.

Mais: com esta lei acaba a obrigação do Orçamento do Estado afectar anualmente verbas para o finan-ciamento do cinema e do audiovisual.

Mais grave, porém, é a criação de um fundo de investimento de capitais de risco, no qual o Estado vai participar com o dinheiro que arrecada das contribuições que os operadores privados, distribuidores e outros têm, legalmente, de entregar ao Estado.