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2DEJULHODE2004 5533

Rosalina Maria Barbosa Martins Rui António Ferreira da Cunha Rui do Nascimento Rabaça Vieira Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos Teresa Maria Neto Venda Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva Victor Manuel Bento Baptista Vitalino José Ferreira Prova Canas Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):

António Herculano Gonçalves Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio Henrique Jorge Campos Cunha Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos José Miguel Nunes Anacoreta Correia João Nuno Lacerda Teixeira de Melo João Rodrigo Pinho de Almeida Manuel de Almeida Cambra Manuel Miguel Pinheiro Paiva Narana Sinai Coissoró Paulo Daniel Fugas Veiga Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues António João Rodeia Machado Bernardino José Torrão Soares Bruno Ramos Dias Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas Jerónimo Carvalho de Sousa José Honório Faria Gonçalves Novo Maria Luísa Raimundo Mesquita Maria Odete dos Santos Ângela Ricardo Carriço Sabino

Bloco de Esquerda (BE):

Alda Maria Botelho Correia Sousa Francisco Anacleto Louçã Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro Álvaro José de Oliveira Saraiva

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do

expediente. O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e

foram admitidas as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 134/IX — Estabelece o regime da responsabilidade penal das entidades colectivas e equiparadas, que baixa à 1.ª Comissão; proposta de resolução n.º 72/IX — Aprova, para ratificação, o acordo entre Estados-membros da União Europeia relativo ao estatuto do pessoal militar e civil destacado no Estado Maior da União Europeia e nos Quar-téis Generais, e das forças que poderão ser postas à disposição da União Europeia no âmbito da prepara-ção e da execução das operações referidas no n.º 2 do artigo 17.º do Tratado da União, incluindo exercí-