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poderá assim e ainda dirigir ao Presidente do Parlamento Europeu, ao Presidente do Conselho e ao Presi-dente da Comissão pareceres fundamentados sobre a conformidade legislativa ou regulamentar com o princípio da subsidiariedade. Trata-se, deste modo, de antecipar a preparação dos instrumentos previstos no Tratado Constitucional, a fim de que o quadro geral da democracia europeia seja preparado e consoli-dado com a participação activa dos parlamentos nacionais. Daí a importância crescente da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, que não poderá deixar de funcionar em estreita articulação com outras comissões especializadas, tendo em consideração uma correcta afectação de recursos e uma maior eficiência em razão da especialização.

É a Democracia que está em causa, Sr.as e Srs. Deputados!! O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem! O Orador: — Num momento em que construímos uma democracia supranacional europeia, é indis-

pensável garantirmos que o princípio do consentimento dos cidadãos seja cumprido. Na União Europeia, a chave da legitimidade está na convergência entre os Estados e os cidadãos. Uma união de Estados e povos livres e soberanos exige que não haja a menor dúvida sobre a representação e a participação dos cidadãos. Ao construirmos uma realidade inovadora, de natureza comunitária, com elementos federais e confederais, não poderemos esquecer que não pode haver qualquer névoa ou dúvida sobre o respeito dos princípios ancestrais da Democracia. E quais eles são? Separação e interdependência de poderes; equilí-brio de competências na sábia aplicação de freios e contrapesos; primado da lei; legitimidade de origem e do exercício das instituições; e salvaguarda substancial da justiça e da equidade.

Não podemos, por isso, aceitar que, de modo sub-reptício, as competências tradicionais dos parlamen-tos dos Estados — direitos, liberdades e garantias da pessoa e do cidadão e o consentimento fiscal e orçamental — passem para a esfera dos executivos. É indispensável sermos firmes e inteligentes na busca de soluções que preservem o papel inalienável dos parlamentos nacionais como câmaras de representação dos cidadãos. Eis por que, se é certo que ainda há resistências à consagração de uma lógica bi-camaral no Parlamento Europeu, temos de garantir, na prática, o espaço para a actuação da dupla legitimidade, atra-vés de um mais efectivo exercício das competências parlamentares nos Estados e de uma articulação real entre a acção nacional e comunitária das Assembleias representativas.

O Sr. António José Seguro (PS): — Muito bem! O Orador: — Os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu não poderão, assim, deixar de refor-

çar os instrumentos permanentes de contacto e articulação. Nesse sentido, é necessário que retiremos as devidas ilações e consequências de dois importantes ganhos de causa no Tratado Constitucional europeu: se é certo que se clarificam as competências próprias da União e as competências partilhadas entre esta e os Estados, definindo-se como remanescente o acervo de poderes nacionais, impõe-se reforçar os instru-mentos técnicos de acompanhamento por parte dos parlamentos nacionais.

Vozes do PS: — Muito bem! O Orador: — E temos de nos preparar desde já, uma vez que, quando entrar em vigor o instrumento

relativo à efectivação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, teremos de dispor de meios que nos permitam em tempo proceder à análise efectiva do manancial de iniciativas legislativas da Comissão. É, no fundo, indispensável garantir que os parlamentos nacionais — a começar nesta Assem-bleia da República — participem, de facto, na «rede constitucional europeia» (para usar a feliz expressão do Deputado e meu colega de bancada Alberto Costa), exercendo cada um dos parlamentos a sua quota-parte do poder legislativo, representando afinal a legitimidade dos povos.

Aplausos do PS. E permitam-me que insista num ponto especialmente decisivo que é o do governo económico da

União. Nesse ponto, sabemos, infelizmente, que estamos muito aquém do que seria desejável. No entan-to, cabe também aos Estados-membros da União (e sobretudo àqueles que deverão estar na primeira linha da construção europeia, como Portugal) abrir o campo para a efectiva coordenação das políticas econó-micas — em especial no tocante à promoção do pleno emprego e do investimento reprodutivo (com des-taque particular para a valorização das pessoas, para a qualificação, para a educação, para a ciência e para a cultura). O governo económico da União está no cerne das competências dos parlamentos, uma vez que os parlamentos são representantes dos contribuintes, os parlamentos são câmaras de imposto e, nesse