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5 534 ISÉRIE — NÚMERO103

cios, bem como pessoal militar e civil dos Estados-membros da União Europeia; projectos de lei n.os 467/IX — Criação da freguesia da Serra do Alecrim, no Concelho de Santarém (CDS-PP), 468/IX — Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no Concelho de Terras de Bouro (PSD), 469/IX — Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, Distrito de Braga, à categoria de vila (PSD), e 470/IX — Elevação da vila de Tarouca à categoria de cidade (PSD, PS e CDS-PP), que baixam à 4.ª Comissão; projectos de resolução n.os 263/IX — Alteração do Regimento da Assembleia da República (PSD), que baixa à 1.ª Comissão, 264/IX — Criação do Gabinete da Serra da Freita (PCP), 265/IX — Viagem do Presidente da República à República Helénica (PAR), 266/IX — Viagem do Presi-dente da República à Península da Indochina (PAR), e 267/IX — Viagem do Presidente da República à República Democrática de S. Tomé e Príncipe (PAR); e o projecto de deliberação n.º 31/IX — Constitui-ção de uma comissão eventual para avaliação da execução do Plano de Acção Nacional de Luta contra a Droga, Horizonte 2004, e acompanhamento do processo de definição do Horizonte 2008 (PCP).

É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputados, vamos dar início ao debate conjunto, na

generalidade, dos projectos de lei n.os 404/IX — Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (PS), 323/IX — Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (CDS-PP) e 444/IX — Altera a lei de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (PCP).

Para apresentação do projecto de lei n.º 404/IX, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d’Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d’Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao utilizarmos

o agendamento potestativo para permitir o debate e aprovação da nossa iniciativa legislativa sobre o acompanhamento e a apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia fazemo-lo cientes da importância do tema e da necessidade de anteci-parmos com prudência, realismo e determinação o apetrechamento do Parlamento com os instrumentos indispensáveis para um reforço da democracia europeia, que resulta da convergência das legitimidades dos Estados e dos povos.

O Sr. António José Seguro (PS): — Bem lembrado! O Orador: — Nesse sentido, o projecto de lei n.º 404/IX bem como os projectos de lei n.os 323/IX,

do CDS-PP, e 444/IX, do PCP (infelizmente, o PSD, neste caso, ainda está em falta…) constituirão a base para um quadro jurídico dinâmico, que possa incentivar o reforço dos nossos poderes parlamentares de acompanhamento, salvaguardar a efectivação das competências próprias e reservadas do Parlamento e aproximar os cidadãos das questões europeias.

O Governo deverá, assim, manter informada, em tempo útil, a Assembleia da República sobre os assuntos e posições a debater nas instituições europeias, bem como as propostas em discussão e as nego-ciações em curso. Impõe-se que a documentação relevante seja disponibilizada, como por exemplo: os projectos de acordos ou de convenções a concluir pelas comunidades; as propostas de actos vinculativos ou não vinculativos a adoptar pelas instituições da União, com excepção dos actos de gestão corrente; os projectos de actos de Direito Complementar, nomeadamente decisões dos representantes dos governos dos Estados reunidos em Conselho; os programas legislativos anuais; as resoluções legislativas sobre posições comuns do Conselho, etc.

O princípio deve ser, pois, o da total transparência, num espírito de abertura e de confiança em rela-ção aos representantes dos cidadãos.

Aplausos do PS. Deste modo, previamente à nomeação ou designação, pelo Governo, de personalidades para cargos

nas instituições, órgãos ou agências no âmbito da União, os respectivos nomes e currículos devem ser transmitidos à Assembleia da República, devendo a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa pronunciar-se sobre os mesmos.

A Assembleia da República procederá, assim, ao acompanhamento e à apreciação da participação portuguesa no processo de construção da União, merecendo especial destaque a necessidade de respeito escrupuloso das competências próprias e reservadas do Parlamento. A Assembleia, por via de resolução,