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0205 | I Série - Número 004 | 23 de Setembro de 2004

 

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Miranda.

O Sr. Luís Miranda (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, acompanhamo-lo quando afirma que o combate à sinistralidade rodoviária é uma matéria consensualmente prioritária, mas sabemos que as medidas a tomar não se esgotam no âmbito do Ministério da Administração Interna, envolvendo, entre outros, também o Ministério da Educação, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e o Ministério da Saúde. Por isso se torna imperioso melhorar a articulação das políticas em matéria de prevenção rodoviária.
Na audição feita em Comissão, o Sr. Ministro preferiu salientar que o novo código não é tão repressivo como tem sido noticiado, atribuindo à comunicação social alguns excessos nesta matéria, em aparente contradição com o discurso do seu antecessor que, repetidamente, em intervenções públicas, foi falando em "mão pesada" e na necessidade de aumentar a repressão.
O Sr. Ministro, nessa mesma audição, afirmou também que a probabilidade de o infractor ser detectado é ainda muito fraca.
Em face disto, gostaríamos de saber que medidas pretende o Sr. Ministro implementar em concreto para inverter esta tendência e que novas condições poderá proporcionar às forças policiais para que as suas funções possam ser levadas à prática com mais eficácia.
Gostaríamos de saber igualmente se o Sr. Ministro está disponível para proporcionar os meios necessários à continuação dos estudos iniciados nos governos do Partido Socialista, e entretanto interrompidos, no que respeita aos efeitos da alcoolemia, e qual o compromisso temporal do Sr. Ministro para a regulamentação da forma como se procederá à fiscalização do uso de drogas e medicamentos contra-indicados no exercício da condução.
Em relação ao transporte colectivo de crianças, pretendemos saber para quando é que o Sr. Ministro prevê que seja possível exigir que os autocarros escolares estejam equipados com cintos de segurança em todos os assentos.
Relativamente ao pagamento das coimas em prestações, é dada à autoridade administrativa, a requerimento do arguido, a competência de autorizar essa forma de pagamento de uma forma totalmente discricionária. Não considera o Sr. Ministro que, em beneficio da transparência, deveriam ter sido explicitados neste código os critérios subjacentes à possibilidade de tal concessão dessa modalidade de pagamento?
Por fim, gostaríamos ainda de perguntar ao Sr. Ministro se é possível prever a curto prazo mais algumas normas relativamente à formação contínua e à avaliação das capacidades dos condutores ao longo da vida.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, gostaria de colocar três questões muito rápidas, sendo que a primeira se prende com um artigo publicado no Diário de Notícias de hoje, que, ao contrário do que foi assumido pelo governo anterior e inclusivamente anunciado pelo Sr. Secretário de Estado, diz que este código não inclui o regime de contra-ordenações específico. Ora, da consulta do diploma, do projecto de decreto-lei, constata-se que no artigo 131.º e seguintes está previsto esse regime. Assim, solicito ao Sr. Ministro que esclareça esta questão, porque, obviamente, na opinião pública, pode ficar a dúvida sobre se existe ou não este regime previsto no diploma a autorizar.
A segunda pergunta prende-se com o transporte colectivo de crianças - questão que já aqui foi colocada - e com a crítica, que é apontada, de o mesmo não vir previsto neste código. Peço ao Sr. Ministro a confirmação - é um pouco redundante, porque, obviamente, já sei, mas é importante para o esclarecimento da opinião pública - da entrada na Assembleia de um diploma do Governo relativo exactamente a esta matéria e que, se calhar, aprofunda-a de uma forma que não aconteceria se a mesma fosse incluída no código que ora analisamos.
A terceira questão tem a ver com os números da sinistralidade rodoviária e com a sua análise feita no site da Direcção-Geral de Viação, a qual no diz, nomeadamente em relação àquilo que é mais visível, que há uma redução nos últimos dois anos de 17% no que respeita ao número de mortos e de 15% quanto ao número de feridos graves. São números históricos que foram conseguidos com o Código ainda vigente.
O que quero perguntar ao Sr. Ministro - e é uma expectativa legítima - é se está em condições de