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0224 | I Série - Número 004 | 23 de Setembro de 2004

 

Já as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da OMS visam, por seu turno, alargar, como tem vindo a acontecer nos últimos anos, a composição do Conselho Executivo da OMS de 32 para 34 membros, um dos quais a atribuir à região da Europa, justificando-se plenamente no quadro das crescentes responsabilidades da Organização.
Finalmente, a emenda ao artigo 74.º vai permitir a adopção da versão árabe da Constituição da Organização Mundial de Saúde.
Como se pode constatar, as emendas à Constituição da Organização Mundial de Saúde, hoje em discussão na Assembleia, encerram objectivos globalmente positivos e meritórios, cuja aprovação contribuirá, estamos certos, para o reforço, a eficácia e a afirmação da OMS.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O papel da OMS, enquanto organismo especializado das Nações Unidas na promoção das condições de saúde, de bem-estar e de desenvolvimento dos povos é hoje um dado adquirido a nível mundial.
Criada em 1948 com o objectivo nuclear de contribuir para a elevação dos padrões mundiais de saúde, a Organização Mundial de Saúde tem-se mobilizado e notabilizado pela sua acção a nível internacional, em particular nos domínios da informação, da cooperação e assistência técnica, bem como da investigação na área da saúde.
Por isso, a importância, a responsabilidade e, diria mesmo, o prestígio que a OMS tem torna imperioso a avaliação e adequação sistemática do seu enquadramento funcional e organizacional, como hoje aqui tratamos, de modo a permitir o cabal cumprimento da sua missão e a responder eficazmente às crescentes responsabilidades que gradualmente vai adquirindo.
É neste contexto de actualização e de melhoria dos mecanismos de funcionamento da OMS que se inscrevem as emendas que hoje aqui discutimos.
Por isso, a Assembleia da República, no respeito pelos compromissos internacionais que vinculam o Estado português, atenta aos objectivos subjacentes às emendas, deve, no nosso entender, aprovar a proposta de resolução n.º 74/IX, dando assim um sinal claro do seu empenhamento para a dignificação e a afirmação da Organização Mundial de Saúde.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ângela Sabino.

A Sr.ª Ângela Sabino (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao proferir aqui a minha primeira intervenção, manifesto o meu firme empenho em dignificar esta instituição de Abril.
Passo, de seguida, a dar conta da posição do PCP relativamente a esta proposta de resolução.
Sr. Presidente, apreciamos hoje uma proposta de resolução que aprova, para ratificação, quatro alterações à Constituição da Organização Mundial de Saúde.
As alterações ao artigo 7.º traduzem uma preocupação com discriminações raciais entre os Estados-membros e incluem mecanismos de exclusão e de admissão para outras situações irregulares.
As restantes emendas prendem-se com o melhoramento do funcionamento interno da Organização e com uma maior representatividade linguística e geográfica.
O PCP está, naturalmente, a favor destas alterações, mas queremos aproveitar esta oportunidade para manifestar a total concordância com os princípios constitucionais da OMS e, sobretudo, com o trabalho desenvolvido ao longo das últimas décadas no combate à doença e ao subdesenvolvimento.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - A OMS proclama a responsabilidade dos governos em garantir o bem-estar físico, mental e social dos povos.
A OMS entende, também, que outro mundo é possível, desde que os valores absolutos da paz, da tolerância, da igualdade e da liberdade sejam respeitados e promovidos pelos Estados.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Muito bem lembrado!

A Oradora: - O PCP não pode estar mais de acordo. O mundo precisa, efectivamente, de mais propósitos e objectivos nobres para se unir.
Os governos e os povos devem, então, esforçar-se por construir digna e pacificamente um mundo mais saudável, equilibrado e justo. O combate deste século tem de ser pelo fim da fome, da doença, da pobreza, da exclusão e das discriminações raciais, de género, políticas ou outras.