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0217 | I Série - Número 004 | 23 de Setembro de 2004

 

das obras públicas, do Plano Rodoviário Nacional, adequando-o às exigências das novas centralidades urbanas, bem como, relativamente ao combate e eliminação dos "pontos negros", a incorporação, em futuros projectos de construção, de normas de segurança que permitam reduzir as causas dos sinistros.
O XVI Governo assumiu perante a Assembleia da República e o País que é fundamental o desenvolvimento de uma estratégia para a segurança e mobilidade rodoviária, promovendo uma "cultura rodoviária" no quadro do Instituto de Estradas de Portugal (IEP), enquanto centro dinamizador de inovação e qualidade, nas áreas de projecto, planeamento, construção, conservação e gestão das rodovias.
Se este é o caminho traçado para o desenvolvimento e concepção das infra-estruturas rodoviárias, não podemos deixar de destacar um conjunto de outras medidas que, a montante do acidente, podem ajudar a prevenir, reduzir e minimizar as consequências dos mesmos.
A educação nas escolas, o papel dissuasor e preventivo das forças de segurança, uma maior consciencialização de todos os portugueses são aspectos fundamentais neste combate à sinistralidade e às atitudes perigosas ou incorrectas de condutores e peões.
Vale, pois, a pena voltar a reafirmar que é fundamental assegurar: velocidades praticadas mais seguras; maior segurança para os peões; maior segurança para os utentes de veículos de duas rodas; combate à condução sob a influência de álcool e de drogas; combate à fadiga na condução; mais e melhor utilização de dispositivos de segurança; menor sinistralidade envolvendo veículos pesados; infra-estruturas rodoviárias mais seguras; melhor socorro às viaturas acidentadas.
Por isso, como atrás foi dito, o combate à sinistralidade não começa nem se esgota no novo Código da Estrada mas este é, sem dúvida, um instrumento fundamental para a eficácia dos objectivos já enunciados.
Não se pretende maior repressão pela repressão dos utilizadores de viaturas mas, antes, que haja eficácia das medidas previstas no Código da Estrada. A sua eficácia é a melhor garantia de sucesso na prevenção de comportamentos incorrectos e de risco.
O aumento das coimas é, por isso, selectivo. Por exemplo: nos estacionamentos indevidos a coima mantém-se, mas é agravada quando se estaciona sobre passagens de peões ou em cima de passeios, impedindo a circulação dos peões e colocando-os em risco.
Relativamente ao uso do telemóvel, a coima mantém-se, mas a contra-ordenação passa de leve para grave como sanção acessória.
No que diz respeito ao uso do cinto de segurança, a contra-ordenação passa a grave quando não é utilizado, por exemplo, no transporte de crianças.
Quanto ao álcool, a coima tem um ligeiro aumento nas situações menos graves, mas à medida que o risco aumenta a sanção e a penalização são mais significativas. Por exemplo, a coima passa de 360 € a 1800 € para 500 € a 2500 € se a taxa de alcoolémia for igual ou superior a 0,8 g/l no sangue.
No que diz respeito à velocidade, e como tem sido abundantemente referido, pretende-se, neste Código, penalizar os excessos de velocidade dentro das localidades e, particularmente, os grandes excessos de velocidade, seja dentro ou fora das localidades. Nestes últimos casos, quando o excesso de velocidade, relativamente ao limite previsto na lei, ultrapassa os 80 km/hora, fora das localidades, ou os 60 km/hora, dentro das localidades, passam os condutores a estar sujeitos a uma coima de 500 € a 2500 €.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: Os acidentes de viação continuam a ceifar muitas vidas e a gerar feridos e incapacidades que enlutam e acentuam a tragédia de milhares de famílias por ano.
Por isso, temos de continuar a alertar a sociedade portuguesa para este flagelo e sermos cada vez mais exigentes e cumpridores das regras de trânsito.
Este é um combate que vale a pena, estamos todos convocados para contribuir para um País mais seguro.
Tomemos como exemplo todos aqueles cujas vidas foram atingidas para afirmar convictamente a importância deste Código da Estrada, não porque seja uma "solução mágica" mas porque a sua componente preventiva e a percepção de que a infracção dos crimes cometidos na estrada vão ser identificados e punidos são decisivas para a redução dos comportamentos de risco.
Este é um passo decisivo na direcção certa. Temos essa obrigação, como cidadãos e responsáveis políticos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.