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0213 | I Série - Número 004 | 23 de Setembro de 2004

 

alcoolemia.
Sr. Ministro, apresentar uma autorização legislativa, fugindo à apreciação na especialidade, sobre a questão da segurança de crianças em veículos automóveis, perdoe-me que lhe diga, é um desrespeito pela Assembleia da República, particularmente sabendo V. Ex.ª que estava em apreciação um projecto de lei sobre a matéria, apresentado por um partido da Assembleia da República, não pelo Governo, e que naturalmente merecia ser compatibilizado.
Admitido que V. Ex.ª possa ainda rever essa posição do Governo e que continua a ser vontade deste Governo manter uma pressão suficiente sobre acções de prevenção, fiscalização, organização e punição, assumindo integrar em rede os vários meios de que dispõe. Admito ainda que se mantêm prioritárias as vontades expressas no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, as vontades escritas e expressas pelo Governo, embora todas ou quase todas ainda por concretizar e, por isso mesmo, ainda com resultados muito ténues.
Admitindo estas três situações, o Partido Socialista viabilizará a autorização legislativa solicitada pelo Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A apreciação desta proposta de lei de autorização legislativa é um motivo de satisfação para todos os que se preocupam com o combate à sinistralidade rodoviária e que, estou certo, somos todos nesta Câmara e na mesma proporção.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - As intervenções dos diferentes partidos, ao longo dos anos, em comissão especializada ou em Plenário, vão no sentido de confirmar que o combate a este flagelo, a esta verdadeira guerra civil, é um desígnio de todos que tem de ser assumido por igual.
No início do ano passado, o Governo apresentou o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, com objectivos claros e em sintonia com metas similares definidas a nível de União Europeia. Tratava-se de reduzir em 50% o número de mortos e feridos graves através de actuações de carácter estrutural e de carácter operacional e conduzidas de forma multidisciplinar e integrada.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O êxito de uma actuação persistente, com características multidisciplinares, tem-se verificado, felizmente. Em 2004, os valores já disponíveis deixam antever uma redução da sinistralidade superior a 15%, relativamente aos valores do ano anterior, no seguimento de uma tendência decrescente que tem vindo a verificar-se ao longo dos anos.
Com efeito, em 10 anos, de 1991 a 2001, no nosso País, o número de mortos na estrada baixou de cerca de 2500, em 1991, para cerca de 1500, em 2001, ou seja, em 10 anos, conseguimos baixar a sinistralidade mais grave em cerca de 40%.
Nesse período, influíram muitos vectores para este resultado - uns favoravelmente, outros desfavoravelmente. Por exemplo, nestas análises tem de ser tido em conta que o País tem hoje mais condutores encartados, mais e melhores veículos, dispõe de melhores estradas, dispõe de melhores e mais rápidos meios de socorro e também de melhores meios de tratamento de sinistrados.
Mas nós queremos números ainda mais baixos, porque é demasiado o sofrimento dos sinistrados e insuportável o luto que vai aí pela família portuguesa. De resto, a nossa sinistralidade permanece ainda três vezes superior à de certos países da União Europeia, e, para além dos aspectos humanos e económicos, a sinistralidade representa também um elevado prejuízo económico para o País, como já aqui foi hoje salientado.
A opinião pública continua a exigir uma redução desta lista negra e a acção dos órgãos de informação tem sido positiva, no sentido de exercer uma forte pressão para que ganhemos este combate.
A análise destes valores levou a que o novo Código da Estrada, ou esta proposta de lei, desse relevância e atenção a alguns aspectos fundamentais: por exemplo, no que diz respeito aos seus aspectos sancionatórios, que constituem o elemento central ou a trave-mestra de um código deste tipo, a tramitação mais rápida das penalizações, aspecto muito importante que o Sr. Ministro já referiu, o agravamento das penalizações